Art. 1º O Parágrafo 1º do art. 155-A da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás passa a ter a seguinte redação o seguinte Art. 155-A:
"Art. 155-A ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Emenda da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
