Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 1º DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de operador de máquinas e sobre a reestruturação das carreiras de operador de máquinas e mecânico, altera a Lei Complementar n° 094/2016, na forma que especifica dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas 06 (seis) vagas para o cargo de Operador de Máquinas, disciplinado pela Lei Complementar n° 094/2016, e suas alterações posteriores.
§ 1º O Manual de Descrição do Cargo de Operador de Máquinas, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 094/2016, passa a ter a seguinte descrição:
MANUAL DE DESCRIÇÃO DO CARGO
Código: 
3.16.1.06
Categ. Funcional
Manutenção
Série de Classe
Operador de Máquinas I
Classe de Vencimento
06
Cargo: 
Operador de máquinas I
Descrição da Função: 
Operar máquinas, implementos agrícolas e rodoviários, como tratores, colhedeiras, retroescavadeiras, máquinas de beneficiamento agrícola e outras similares.
Tarefas Típicas / Aglomeradas
  • Operar tratores, motoniveladoras, moto-scrapers, pá-mecanica, rolos compressores, pavimentadora, compactadores, colhedeiras e valetadeiras com os respectivos implementos.
  • Realizar operações de aração, gradagem, plantio, roçagem, valetamento, conservação de solo, colheita e transporte;
  • Efetuar o engate e regulagem dos implementos;
  • Efetuar a manutenção preventiva e abastecimento dos equipamentos, tais como lubrificações, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos filtros;
  • Efetuar terraplenagem e limpeza em locais de obras;
  • Abrir valas e valetas para montagem de adutoras e esgotos;
  • Conduzir e controlar a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar sobre a superfície de ruas ou rodovias;
  • Proceder a regulagem dos mecanismos de controle, estabelecendo a velocidade de erosão e realizando os outros ajustes pertinentes;
  • Por a máquina em funcionamento, acionando os comandos eletrônicos;
  • Fazer a modificações necessárias na regulagem da máquina, mudando o eletrodo, o tipo de acabamento, os canos de usinagem e o posicionamento das peças;
  • Desempenhar outras tarefas semelhantes.
CAPACIDADE REQUERIDA
CONHECIMENTOS
Aplicação das quatro operações aritméticas. Conhecimento específicos relacionados à operação do maquinário. Instrução: 1° grau completo.
EXPERIÊNCIAS
Não necessária
CONDICÕES ESSENCIAIS DE PROVIMENTO
Conhecimentos Específicos
Em:
01-Operação e manutenção de máquinas e implementos agrícolas e/ ou;
01- Operação e manutenção de máquinas rodoviárias.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
01-Ensino Fundamental completo;  
02-Concurso Público; 
03-CNH categoria "С"; 
03-Prova de habilidades.
PERSPECTIVA DE CARREIRA
Fonte de Recrutamento
Concurso Público
Promoção 
Operador de Máquinas II
LOTAÇÃO
Administração Pública Direta ou Indireta. 
MANUAL DE DESCRICÃO DO CARGO
Código:  
3.17.2.07
Categ. Funcional 
Manutenção
Série de Classe 
Operador de Máquinas II
Classe de Vencimento  
07
Cargo: 
Operador de máquinas II 
Descrição da Função: 
Operar máquinas, implementos agrícolas e rodoviários, como tratores, colhedeiras, retroescavadeiras, máquinas de beneficiamento agrícola e outras similares.
Tarefas Típicas / Aglomeradas
  • Operar tratores, motoniveladoras, moto-scrapers, pá-mecanica, rolos compressores, pavimentadora, compactadores, colhedeiras e valetadeiras com os respectivos implementos.
  • Realizar operações de aração, gradagem, plantio, roçagem, valetamento, conservação de solo, colheita e transporte;
  • Efetuar o engate e regulagem dos implementos;
  • Efetuar a manutenção preventiva e abastecimento dos equipamentos, tais como lubrificações, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos filtros;
  • Efetuar terraplenagem e limpeza em locais de obras;
  • Abrir valas e valetas para montagem de adutoras e esgotos;
  • Conduzir e controlar a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar sobre a superfície de ruas ou rodovias;
  • Proceder a regulagem dos mecanismos de controle, estabelecendo a velocidade de erosão e realizando os outros ajustes pertinentes:
  • Por a máquina em funcionamento, acionando os comandos eletrônicos;
  • Fazer a modificações necessárias na regulagem da máquina, mudando о eletrodo, o tipo de acabamento, os canos de usinagem e o posicionamento das peças;
  • Desempenhar outras tarefas semelhantes.
CAPACIDADE REQUERIDA
CONHECIMENTOS 
Atividades relacionadas a condução e manutenção dos equipamentos.
EXPERIENCIAS 
Acima de 03 anos no cargo.
CONDIÇÕES ESSENCIAIS DE PROVIMENTO
Conhecimentos Específicos
Em:  
01- Operação e manutenção de máquinas e implementos agrícolas e/ ou; 
02- Operação e manutenção de máquinas rodoviárias.
REQUISITOS PARA PROVIMENTО
01-Curso técnico na área; 
02-Experiência comprovada;
PERSPECTIVA DE CARREIRA
Fonte de Recrutamento 
Operador de Máquinas I
Promoção
***
LOTAÇÃO
Administração Pública Direta ou Indireta. 
§ 2º A tabela de quantitativo de codificação do cargo de Operador de Máquinas, prevista no Anexo II da Lei Complementar n° 094/2016, passa a ter a seguinte redação:
CATEGORIA FUNCIONAL CARGOS QUANTITATIVO CODIFICAÇÃO
Manutenção Operador de Máquinas 20 I 3.16.1.09
II 3.17.2.07
§ 3º Os ocupantes dos cargos de Operador de Máquinas I, II e III do regime até então vigente, serão enquadrados no cargo de Operador de Máquinas I, base, independente da referência de vencimentos em que se encontram.
§ 4º Os ocupantes atuais que não possuírem o requisito mínimo exigido para ingresso no cargo, deverão comprovar o cumprimento para obtenção de qualquer promoção ou progressão funcional.
§ 5º Após o enquadramento do Operador de Máquinas nos termos desta lei, para concessão da progressão prevista no inciso XIII do art. 9º e da promoção prevista no §2° do art. 24 da Lei Complementar nº 094/2016, a data de início do computo do prazo será a do enquadramento realizado.
Art. 2º O Manual de Descrição do Cargo de Mecânico, constante no Anexo I da Lei Complementar n° 094/2016, passa a ter a seguinte descrição:
MANUAL DE DESCRIÇÃO DO CARGO
Código: 3.10.1.06
Categ. Funcional Série de Classe Classe de Vencimento
Manutenção Mecânico I 03
Cargo: 
Mecânico I
Descrição da Função:
Prestar assistência aos veículos dos órgãos públicos do município revisando, trocando pneus, levando-os a oficinas, fazendo pedido de materiais, consertar, reparar e manter em bom funcionamento os motores e veículos. 
Tarefas Típicas / Aglomeradas
  • Reparar ou revisar automóveis, caminhões, compressores, bombas e motores em geral;
  • Converter e adaptar peças, ajustar anéis de segmento;
  • Identificar defeitos mecânicos e fazer os reparos necessários;
  • Inspecionar, ajustar e substituir, quando do necessário unidades e partes relacionadas como: válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, refrigeração de transmissão diferencial, embreagens, eixos dianteiros; freios, carburadores, acionadores de arranco, mangueiras, geradores e distribuidores;
  • Fazer vistoria e revisão nos veículos;
  • Esmerilar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais:
  • Fazer soldas elétricas ou oxigênio;
  • Dar instruções aos motoristas novatos sobre manutenção e conservação de veículos;
  • Providenciar consertos: no guincho, retroescavadeira e veículos e lubrificar, quando necessário, trocando peças;
  • Demonstrar, reparar, descarbonizar e ajustar motores de veículos;
  • Limpar, reparar, montar, ajustar: cubos de rodas, carburadores, mangas de eixo, transmissão, freios, embreagens, rolamentos, retentores, direção, amortecedores:
  • Trocar e regular sistema de ignição;
  • Lubrificar partes especiais de veículos;
  • Proceder a substituição ao ajuste ou retificação de peças do motor, utilizando as ferramentas manuais e os instrumentos de medição e de controle;
  • Afinar o motor, regular a ignição, a carburação e o mecanismo de válvulas, utilizando as ferramentas manuais e os instrumentos de medição e de controle;
  • Afinar o motor e os demais componentes do veículo, guinado-se pelos desenhos ou as especificações pertinentes;
  • Desempenhar outras tarefas semelhantes:
CAPACIDADE REQUERIDA
CONHECIMENTOS EXPERIÊNCIAS
Elementar. Pequenos cálculos aritméticos. Conhecimentos específicos da área. Ensino fundamental completo Não necessária 
CONDIÇÕES ESSENCIAIS DE PROVIMENTO
Conhecimentos Específicos
Em:  
01- Mecânica de veículos em geral
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
01-Ensino Fundamental completo; 
02-Concurso Público; 
PERSPECTIVA DE CARREIRA
Fonte de Recrutamento 
Concurso Público
Promoção 
Mecânicо II
LOTAÇÃO
Administração Pública Direta ou Indireta. 
MANUAL DE DESCRIÇÃO DO CARGO 
Código: 
3.11.2.07
Categ. Funcional 
Manutenção
Série de Classe 
Mecânicо II
Classe de Vencimento
07
Cargo:  
Mecânicо II
Descrição da Função: 
Prestar assistência aos veículos dos órgãos públicos do município revisando, trocando pneus, levando-os a oficinas, fazendo pedido de materiais, consertar, reparar e manter em bom funcionamento os motores e veículos.
Tarefas Típicas / Aglomeradas
  • Reparar ou revisar automóveis, caminhões, compressores, bombas e motores em geral;
  • Converter e adaptar peças, ajustar anéis de segmento;
  • Identificar defeitos mecânicos e fazer os reparos necessários;
  • Inspecionar, ajustar e substituir, quando do necessário unidades e partes relacionadas como: válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, refrigeração de transmissão diferencial, embreagens, eixos dianteiros; freios, carburadores, acionadores de arranco, mangueiras, geradores e distribuidores;
  • Fazer vistoria e revisão nos veículos;
  • Esmerilar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais;
  • Fazer soldas elétricas ou oxigênio;
  • Dar instruções aos motoristas novatos sobre manutenção e conservação de veículos:
  • Providenciar consertos: no guincho, retroescavadeira e veículos e lubrificar, quando necessário, trocando peças:
  • Demonstrar, reparar, descarbonizar e ajustar motores de veículos;
  • Limpar, reparar, montar, ajustar: cubos de rodas, carburadores, mangas de eixo, transmissão, freios, embreagens, rolamentos, retentores, direção, amortecedores;
  • Trocar e regular sistema de ignição;
  • Lubrificar partes especiais de veículos;
  • Proceder a substituição ao ajuste ou retificação de peças do motor, utilizando as ferramentas manuais e os instrumentos de medição e de controle;
  • finar o motor, regular a ignição, a carburação e o mecanismo de válvulas, utilizando as ferramentas manuais e os instrumentos de medição e de controle;
  • Afinar o motor e os demais componentes do veículo, guiando-se pelos desenhos ou as especificações pertinentes;
  • Desempenhar outras tarefas semelhantes;
CAPACIDADE REQUERIDA
CONHECIMENTOS 
Instruções: Curso técnico na área
EXPERIÊNCIAS 
Acima de 03 anos no cargo.
CONDIÇÕES ESSENCIAIS DE PROVIMENTO
Conhecimentos Específicos
Em: 
01- Mecânica de veículos e máquinas em geral 
REQUISITOS PARA PROVIMENTО
01-Curso técnico na área;  
02-Comprovante de experiência;
PERSPECTIVA DE CARREIRA
Fonte de Recrutamento 
Mecânico I
Promoção
***
LOTAÇÃO
Administração Pública Direta ou Indireta. 
§ 2º A tabela de quantitativo de codificação do cargo de Mecânico, prevista no Anexo II da Lei Complementar n° 094/2016, passa a ter a seguinte redação:
CATEGORIA FUNCIONAL CARGOS QUANTITATIVO CODIFICAÇÃO
Manutenção Mecânico 05 I 3.10.1.06
II 3.11.2.07
§ 3º Os ocupantes dos cargos de Mecânico I, II e III do regime até então vigente, serão enquadrados no cargo de Mecânico I, base, independente da referência de vencimentos em que se encontram.
§ 4º Os ocupantes atuais que não possuírem o requisito mínimo exigido para ingresso no cargo, deverão comprovar o cumprimento para obtenção de qualquer promoção ou progressão funcional.
§ 5º Após o enquadramento do Mecânico nos termos desta lei, para concessão da progressão prevista no inciso XIII do art. 9º e da promoção prevista no §2° do art. 24 da Lei Complementar nº 094/2016, a data de início do computo do prazo será a do enquadramento realizado.
Art. 3º Fica assegurado aos servidores o direito de peticionar a revisão de seu enquadramento ao Titular da Secretaria Municipal de Administração e Governo.
Art. 4º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, ao 1º dia do mês de julho de 2025.
Eurípedes José do Carmo
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc nº 148-2025