Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 029, DE 06 DE MAIO DE 2025.

Acrescenta o Artigo 89-A a Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás disciplinando o Cadastro Geral de Patrimônio do Município.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás:
Art. 1º Acrescenta a Lei Orgânica do Município o Artigo 89-A com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 6 dias do mês de maio de 2025.

Rubens Rafael de Oliveira

Presidente

Jonair Bonifácio de Souza

Vice-Presidente

Carlos Antonio da Silva

Primeiro-Secretário

Isac Nogueira da Silva Júnior

Segundo-Secretário

Lista de anexos:

Emenda 29-2025