Art. 1º Acrescenta a Lei Orgânica do Município o Artigo 89-A com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 029, DE 06 DE MAIO DE 2025.
Acrescenta o Artigo 89-A a Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás disciplinando o Cadastro Geral de Patrimônio do Município.
Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 6 dias do mês de maio de 2025.
Rubens Rafael de Oliveira
Presidente
Jonair Bonifácio de Souza
Vice-Presidente
Carlos Antonio da Silva
Primeiro-Secretário
Isac Nogueira da Silva Júnior
Segundo-Secretário
Lista de anexos: