Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 030, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Altera o art. 49 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, faz saber que, tendo sido aprovada pelo plenário, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás:
Art. 1º Altera o Art. 49 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás que doravante terá a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 5 dias do mês de agosto de 2025.

Rubens Rafael de Oliveira

Presidente

Jonair Bonifácio de Souza

Vice-Presidente

Carlos Antonio da Silva

Primeiro-Secretário

Isac Nogueira da Silva Júnior

Segundo-Secretário

Lista de anexos:

Emenda nº 30-2025