Art. 1º Altera o Art. 49 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás que doravante terá a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 030, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o art. 49 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás.
Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 5 dias do mês de agosto de 2025.
Rubens Rafael de Oliveira
Presidente
Jonair Bonifácio de Souza
Vice-Presidente
Carlos Antonio da Silva
Primeiro-Secretário
Isac Nogueira da Silva Júnior
Segundo-Secretário
Lista de anexos: