Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a doar para o MINISTÉRIO PÚLICO DO ESTADO DE GOIÁS, uma APM (Área Pública Municipal), situada na Avenida dos Buritis, no Parque dos Buritis, com área total doada de 1.200,00m², devidamente registrada em nome da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, sob o nº 27.245 do livro nº 02 do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme especificação abaixo:
"Pela frente, se inicia o desmembramento em 32,71 metros, confrontando com à Avenida dos Buritis; pelo lado direito, em 25,00 metros, confrontando com à APM-02, e ainda pelo lado direito, em 23,38 metros, confrontando com o remanescente da área desmembrada APM-02C e, pelos fundos, em 41,23 metros, confrontando com à Rua 04, do Setor Via Flores".
Parágrafo Único. A doação segue as regras contidas no artigo 91, I, da Lei Orgânica e no art. 17, I, b, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 2º A doação prevista no artigo 1º desta Lei destina-se à construção da nova sede do Ministério Público do Estado de Goiás no Município de Bela Vista de Goiás.
§ 1º O imóvel doado não poderá ser utilizado para finalidade diversa da elencada neste parágrafo.
§ 2º A Donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis para construir a nova sede do Ministério Público do Estado de Goiás no Bela Vista de Goiás, hipótese em que, expirado o prazo sem o cumprimento da condição, o bem será revertido para o patrimônio público do município de Bela Vista de Goiás.
Art. 3º A Donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do término do § 2º do artigo 2º, para efetuar a reversão do imóvel em que atualmente está situada a sede do Ministério Público do Estado de Goiás, no Setor São Geraldo, no Município de Bela Vista de Goiás, tendo em vista a finalidade da doação prevista na Lei Municipal nº 1.302, de 04 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
