Art. 1º O Art. 155 passa a ter o § 4º com a seguinte redação:
"Art. 155. ...
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 018, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Fica acrescido o § 4º no Art. 155 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 2017.
Diogo de Araujo Cruvinel
Presidente
Sergio Rodrigues Teixeira
Vice Presidente
Lindomar Divino Pereira
Primeiro Secretário
Ludmila Peixoto Soares
Segunda Secretaria
Lista de anexos: