Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 018, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.

Fica acrescido o § 4º no Art. 155 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Emenda á Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás:

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 2017.

Diogo de Araujo Cruvinel

Presidente

Sergio Rodrigues Teixeira

Vice Presidente

Lindomar Divino Pereira

Primeiro Secretário

Ludmila Peixoto Soares

Segunda Secretaria

Lista de anexos:

Emenda n 18-2017