Art. 1º Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio 2022/2025, do Município de Bela Vista de Goiás - Goiás, para adequação a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício de 2024, bem como a realidade do município e as normas e exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO, e ainda aos preceitos da Lei 4.320/64.
Art. 2º As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e alterações de valores de programas e ações, conforme relatório do Plano Plurianual que segue em anexo, cujo teor integra a presente Lei.
Art. 3º Os limites definidos para alteração orçamentária são aqueles fixados pela Lei Orçamentária Anual e demais alterações legais posteriores, consoante posicionamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
