Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 2.046, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.028/2023, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2024, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 2.028/2023, com a fim de compatibilizar com a Lei de Orçamentária Anual para o exercício de 2024, evitando divergências na execução orçamentária.
Art. 2º As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e alterações de valores de programas e ações, conforme relatório do Plano Plurianual que segue em anexo, cujo teor integra a presente Lei.
Art. 3º As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes nesta norma, ficando o texto e demais informações inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 20 dias de novembro de 2023.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita

Lista de anexos:

Lei n 2046-2023