Prefeitura de Bela Vista de Goiás

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Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 2.047, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza a doação de imóvel a empresa BOIVIT PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a desafetar e doar para a empresa BOIVIT PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.153.404/0001-31, com o objeto de fabricação de alimentos para animais as seguintes áreas públicas:
I - uma Área Pública Municipal - APM 05, situada na Via Primária, no Distrito Agroindustrial de Bela Vista de Goiás, com a área de 6.056,17 metros quadrados, medindo pela frente 58,31 metros, confrontando com a Via Primária, pelo lado direito medindo 98,25 metros, confrontando com a AV 03, pelo lado esquerdo medindo 98,01 metros, confrontando com a AV 02, e pelos fundos, medindo 65,28 metros, confrontando com uma área sem denominação, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás sob o nº R-2-6.167.
II - uma Área Verde de nº 02, situada na Via Primária, no Distrito Agroindustrial de Bela Vista de Goiás, com a área de 3.917,80 metros quadrados, medindo pela frente 39,98 metros, confrontando com a Via Primária, pelo lado direito medindo 98,01, confrontando com a APM 05, pelo lado esquerdo medindo 98,01 metros, confrontando com o módulo 23 da Quadra 01, e pelos fundos, medindo 39,98 metros, confrontando com uma área sem denominação, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás sob o nº R-2-6.167.
Parágrafo único. A doação segue as regras contidas no artigo 91, I, e no artigo 92, § 3º e 4º da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 1.592/2010, de 09 de dezembro de 2010, que "Cria Programa Municipal de Estimulo de Fomento a Indústria, Comércio e Serviços, e dá outras providências".
Art. 2º A doação prevista no artigo 1º desta Lei destina-se à promoção do desenvolvimento do imóvel, dando a ele finalidade econômica, com geração de emprego e renda para o Município, devendo a Donatária instalar empresa com o objeto de fabricação de alimentos para animais.
Parágrafo único. O imóvel doado não poderá ser locado ou transformado em residência ou em área de lazer.
Art. 3º A Donatária não poderá em hipótese alguma utilizar o imóvel para finalidade diversa da descrita no artigo 2º, estando uma eventual transferência do imóvel condicionada à continuidade das mesmas atividades, sob pena de reversão do bem para o município de Bela Vista de Goiás.
Art. 4º A Donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis para dar finalidade econômica para o imóvel, hipótese em que, expirado o prazo sem o cumprimento da condição, o bem será revertido para o patrimônio público do município de Bela Vista de Goiás, inclusive com as benfeitorias existentes, sem direito a indenizações.
Parágrafo único. Na hipótese de utilização do bem para destinação diversa, o bem também será revertido para o patrimônio do município, inclusive com as benfeitorias existentes, sem direito a indenizações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2023.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita

Lista de anexos:

Lei n 2047-2023