Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir para o município de Bela Vista de Goiás, 60 (sessenta) lotes constantes das quadras 14, 24, 25 e 26 do loteamento João Jorge nesta cidade.
Parágrafo único. O imóvel adquirido se destinará a construção de 50 (cinquenta) casas populares no projeto Mutirão da Moradia "do Governo do Estado de Goiás".
Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás, Codeg, para o desenvolvimento e instalação do Projeto Mutirão da Moradia.
Art. 3º Fica também autorizado o Prefeito Municipal a fazer doação da área, descrita no artigo 1º desta lei, para a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás, Codeg.
Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros) para cobrir as despesas oriundas do convênio retromencionado.
Art. 5º Fica também autorizado a fazer a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para cobrir os gastos que vêem exceder ao do convênio acima citado.
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 1º de março do ano em curso.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
