Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.842, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

Autoriza a doação de imóvel ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a doar para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.292.266/0001-80, uma APM (Área Pública Municipal), situada na QUADRA 06, no RESIDENCIAL VIAFLORES, com área total doada de 10.405,42m², devidamente registrada em nome da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, sob o nº R-1-12.611 do livro nº 02 do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme especificação abaixo:
"Medindo 104,78 metros, confrontando com a Rua 02; 115,35 metros, confrontando com os lotes 01 ao 10, da quadra 06; 73, 67 metros, confrontando a Rua 04; 71,74 +37,73 metros, confrontando com a Rua 05".
Parágrafo Único. A doação segue as regras contidas no artigo 91, I, da Lei Orgânica e no art. 17, I, b, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 2º A doação prevista no artigo 1º desta ei destina-se à construção da nova sede do Fórum do Município de Bela Vista de Goiás.
Parágrafo único. O imóvel doado não poderá ser utilizado para finalidade diversa da elencada neste parágrafo.
Art. 3º A Donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para doar ao Município de Bela Vista de Goiás o imóvel em que atualmente está situada a sede do fórum no Setor São Geraldo, constante da Matrícula nº 10.205 do livro nº 02 do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, em contrapartida.
Art. 4º A Donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis para construir a nova sede do fórum de Bela Vista de Goiás, hipótese em que, expirado o prazo sem o cumprimento da condição, o bem será revertido para o patrimônio público do município de Bela Vista de Goiás.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de Agosto de 2018.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1842-2018