Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 020, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a redação do Art. 33 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás:
Art. 1º O Art. 33 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 05 do mês de dezembro de 2017.

Diogo de Araujo Cruvinel

Presidente

Sergio Rodrigues Teixeira

Vice Presidente

Lindomar Divino Pereira

Primeiro Secretário

Ludmila Peixoto Soares

Segunda Secretaria

Lista de anexos:

Emenda 20-2017