Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 120 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás e acrescidos os §3º, §4º e §5º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º ..................................................
..................................................
..................................................
§ 2º ..................................................
.................................................."
.................................................."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
