Art. 1º Fica criado no Orçamento do Exercício financeiro de 2025 o crédito especial para cobrir despesas, com a construção de uma CRECHE NO SETOR LAS VEGAS conforme demonstramos abaixo:
| Orgão: 17 | Fundo Municipal de Educação - FME | |
| Unidade:67 | Secretaria Municipal de Educação | |
| Função: 12 | Educação | |
| Sub Função:365 | Educação Infantil | |
| Programa: 1337 | Primeira Infância /criança Feliz | |
| Ação: 1.036 | Construção de Creche e Pré Escola | |
| Elemento: 4.4.90.51 | Obras e Instalações | 3.200.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, os provenientes de excesso de arrecadação, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, II e III da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Crédito Especial criado no artigo anterior nas Leis Municipais: Lei Orçamentária Anual nº 2086/2024, Lei do Plano Plurianual nº 1967/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2082/2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos para 01 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
