Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 2.116, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera a Lei Orçamentária Anual nº 2086/2024, Lei do Plano Plurianual nº 1967/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2082/2024, que abre Crédito Especial para inclusão de dotação orçamentária junto ao Fundo Municipal de Educação - FME.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Orçamento do Exercício financeiro de 2025 o crédito especial para cobrir despesas, com a construção de uma CRECHE NO SETOR LAS VEGAS conforme demonstramos abaixo:
Orgão: 17 Fundo Municipal de Educação - FME
Unidade:67 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Sub Função:365 Educação Infantil
Programa: 1337 Primeira Infância /criança Feliz
Ação: 1.036 Construção de Creche e Pré Escola
Elemento: 4.4.90.51 Obras e Instalações 3.200.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, os provenientes de excesso de arrecadação, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, II e III da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Crédito Especial criado no artigo anterior nas Leis Municipais: Lei Orçamentária Anual nº 2086/2024, Lei do Plano Plurianual nº 1967/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2082/2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos para 01 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 05 dias do mês de setembro de 2025.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 2116-2025