Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 2071/2024, com a fim de compatibilizar com a Lei de Orçamentária Anual para o exercício de 2025, evitando divergências na execução orçamentária.
Art. 2º As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e alterações de valores de programas e ações, conforme anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, cujo teor integra a presente Lei.
Art. 3º As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes nesta norma, ficando o texto e demais informações inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
