Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.875, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.

Autoriza a doação de imóvel a Fraternidade Espírita Chico Xavier para execução de Projeto Social e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a doar para a FRATERNIDADE ESPÍRITA CHICO XAVIER, inscrita no CNPJ sob o nº 21.168.518/0001-09, que possui dentro do seu objeto o desenvolvimento de atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica, uma área pública de 1.510,40 m² situada na quadra 81, Rua 53 come ruas 53-A e 16 no loteamento Parque Las Vegas, devidamente registrada em nome do Município de Bela Vista de Goiás, sob a matricula nº 22.682 do livro nº 02 do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme especificação a seguir: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.121.483,395m e E 720.029,468m, situado no limite da Rua 53, com o limite da Rua 53-A; deste, segue distância de 77,23 metros, até o vértice P-02, de coordenadas N 8.121.434,233m e E 720.089,029M; situado no limite da Rua 53-A; deste, segue confrontando com a APM 02, com o azimute de 197º11' 20" e distância de 27,06 metros, até o vértice P-05, de coordenadas N 8.121.420,912M e E 720.018,204m; deste, segue confrontando com à Rua 53, com o azimute de 10° 13' 02" e 63,49 metros, até o vértice P-01, de coordenadas N 8.121.483,395m e E 720.029,466m, até o vértice P-01, de coordenadas N 8.121.479,673m e E 720.028,796m, vértice inicial da descrição deste perímetro ".
Parágrafo Único. A doação segue as regras contidas no artigo 91, I, e no artigo 92, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás.
Art. 2º A doação prevista no artigo 1º desta Lei destina-se à utilização do imóvel em razão do interesse público, dando a ele finalidade assistencial, para o desenvolvimento de projeto social, a criação do centro de convivência para atendimento de famílias carentes e em situação de vulnerabilidade (alcoolismo, drogas, detentos e outros), e desenvolvimento de horta e pomar comunitários com o objetivo de combater a desnutrição e criar hábitos alimentares saudáveis.
Parágrafo único. O imóvel doado não poderá ser locado, transformado em residência ou em área de lazer.
Art. 3º A Donatária não poderá em hipótese alguma utilizar o imóvel para finalidade diversa da do disposto no artigo 2º, estando uma eventual transferência do imóvel condicionada à continuidade das mesmas atividades, sob pena de reversão do bem para o município de Bela Vista de Goiás.
Art. 4º A Donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis para dar finalidade social para o imóvel, hipótese em que, expirado o prazo sem o cumprimento da condição, o bem será revertido para o patrimônio público do município de Bela Vista de Goiás, inclusive com as benfeitorias existentes, sem direito a indenizações.
Parágrafo único. Na hipótese de utilização do bem para destinação diversa, o bem também será revertido para o patrimônio do município, inclusive com as benfeitorias existentes, sem direito a indenizações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 10 (dez) dias do mês de Setembro de 2019.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1875-2019