Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 2.122, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza a doação de imóvel ao Estado de Goiás na forma que especifica e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar para o ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.409.580/0001-38, uma Área Pública Municipal de 7.382,30m², situada entre as Ruas 04, 33, 12 e 41, setor Parque Las Vegas, devidamente registrada em nome do Município de Bela Vista de Goiás, sob a matrícula Nº 29.342 do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme especificações a seguir: “Pela frente,, medindo 66,00 metros, confrontando com a Rua ”
Parágrafo único. A doação segue as regras contidas no artigo 91, I, e no artigo 92, §1º da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º A doação prevista no artigo 1º desta Lei destina-se a regularização do terreno onde hoje já está situada a Unidade Prisional de Bela Vista de Goiás.
Parágrafo único. O imóvel doado não poderá ser locado, transformado em residência ou em área de lazer.
Art. 3º A Donatária não poderá em hipótese alguma utilizar o imóvel para finalidade diversa da do disposto no artigo 2º, estando uma eventual transferência do imóvel condicionada à continuidade das mesmas atividades, sob pena de reversão do bem para o município de Bela Vista de Goiás.
Parágrafo único. Na hipótese de utilização do bem para destinação diversa, o bem também será revertido para o patrimônio do município de Bela Vista de Goiás, inclusive com as benfeitorias existentes, sem direito a indenizações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
Eurípedes José Carmo
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 2122-2025