Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 18 DE ABRIL DE 1995.

Dá nova redação ao artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprovou e eu, seu Presidente, promulgo a seguinte Emenda á Lei Orgânica do Município.
Art. 1º O artigo 84 da Lei Orgânica Município de Bela Vista de Goiás, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º É mantida a redação do parágrafo único do artigo 84 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Emenda á Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de janeiro de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 18 dias do mês de abril de 1.995.

Sebastião M. do Nacimento
Presidente

Lista de anexos:

Emenda 01-1995