Art. 1º O artigo 84 da Lei Orgânica Município de Bela Vista de Goiás, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º É mantida a redação do parágrafo único do artigo 84 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Emenda á Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de janeiro de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
