Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 022, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera redação do § 2º do Art. 50 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás:
Art. 1º O § 2º do Art. 50 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50. ..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete de Vereadores da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, 17 de dezembro de 2019.

Sergio Rodrigues Teixeira

Presidente

Ludmila Peixoto Soares

Vice-Presidente

Lindomar Divino Pereira

Primeiro Secretário

Ediones Marcos de Campos

Segundo Secretario

Lista de anexos:

Emenda 22-2019