Art. 1º Ficam criadas 103 (cento e três) vagas para o cargo de Monitor e 08 (oito) vagas para o cargo de Motorista, disciplinados pela Lei Complementar nº 094/2016, e suas alterações posteriores.
Parágrafo único. As tabelas de quantitativo de codificação dos cargos de monitor e de motorista, prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 094/2016, passam a ter a seguinte redação:
| CATEGORIA FUNCIONAL | CARGOS | QUANTITATIVO | CODIFICAÇÃO | |
| Operacional | Monitor | 208 | I | 1.37.1.03 |
| II | 1.38.2.04 | |||
| CATEGORIA FUNCIONAL | CARGOS | QUANTITATIVO | CODIFICAÇÃO | |
| Manutenção | Motorista | 64 | I | 3.13.1.03 |
| II | 3.14.2.04 | |||
| III | 3.15.3.05 | |||
Art. 3º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
