Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação de vagas para os cargos de monitor e de motorista, altera a Lei Complementar nº 094/2016, na forma que especifica dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criadas 103 (cento e três) vagas para o cargo de Monitor e 08 (oito) vagas para o cargo de Motorista, disciplinados pela Lei Complementar nº 094/2016, e suas alterações posteriores.
Parágrafo único. As tabelas de quantitativo de codificação dos cargos de monitor e de motorista, prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 094/2016, passam a ter a seguinte redação:
CATEGORIA FUNCIONAL CARGOS QUANTITATIVO CODIFICAÇÃO
Operacional Monitor 208 I  1.37.1.03
II  1.38.2.04
CATEGORIA FUNCIONAL CARGOS QUANTITATIVO CODIFICAÇÃO
Manutenção Motorista 64 3.13.1.03
II  3.14.2.04
III  3.15.3.05
Art. 3º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 06 dias do mês de outubro de 2025.
Eurípedes José do Carmo
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc nº 151-2025