Art. 1º Fica criado o nível III para o cargo de agente de saúde conforme definido no Anexo I, com as atribuições do cargo e requisitos para a Progressão Vertical.
Parágrafo único. A tabela de quantitativo de codificação do cargo de agente de saúde, prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 094/2016, passa a ter a seguinte redação:
| CATEGORIA FUNCIONAL | CARGOS | QUANTITATIVO | CODIFICAÇÃO | |
| Operacional | Agente de Saúde | 07 | I | 1.49.1.03 |
| II | 1.50.2.04 | |||
| III | 1.67.3.05 | |||
Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
