Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação de novo nível de progressão vertical para o cargo de agente de saúde, altera a Lei Complementar nº 094/2016, na forma que especifica dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o nível III para o cargo de agente de saúde conforme definido no Anexo I, com as atribuições do cargo e requisitos para a Progressão Vertical.
Parágrafo único. A tabela de quantitativo de codificação do cargo de agente de saúde, prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 094/2016, passa a ter a seguinte redação:
CATEGORIA FUNCIONAL CARGOS QUANTITATIVO CODIFICAÇÃO
Operacional Agente de Saúde 07 I 1.49.1.03
II 1.50.2.04
III 1.67.3.05
Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.

Eurípedes José do Carmo
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc nº 153-2025