Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 023, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera redação do § 5º do Art. 92 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás:
Art. 1º Acrescenta o § 5º no Art. 92 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás:
"Art. 92. ..................................................
..................................................
Art. 2º Emenda entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, 04 de fevereiro de 2020.

Sérgio Rodrigues Teixeira

Presidente

Ludmila Peixoto Soares

Vice Presidente

Lindomar Divino Pereira

Primeiro-Secretário

Ediones Marcos de Campos

Segundo-Secretario

Lista de anexos:

Emenda 23-2020