Art. 1º A Lei Municipal nº 66, de 28 de dezembro de 2012, que institui o Código Tributário do Município de Bela Vista de Goiás e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 92. ..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
.................................................."
.................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024 ou em 90 dias da data da publicação, o que ocorrer por último.
