Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera dispositivo na Lei Complementar nº 66/2012, que institui o Código Tributário do Município de Bela Vista de Goiás e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 66, de 28 de dezembro de 2012, que institui o Código Tributário do Município de Bela Vista de Goiás e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 92. ..................................................
..................................................
..................................................
.................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024 ou em 90 dias da data da publicação, o que ocorrer por último.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de setembro de 2023.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita