Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.

Fica acrescentado o Art. 159-A à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás o Art. 159-A:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goias, 02 setembro de 2020.

Sérgio Rodrigues Teixeira
Presidente

Ludmila Peixoto Soares
Vice-presidente

Lindomar Divino Pereira
Primeiro-secretário
Ediones Marcos de Campos

Segundo-Secretário

Lista de anexos:

Emenda 24-2020