Art. 1º Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás o Art. 159-A:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.
Fica acrescentado o Art. 159-A à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goias, 02 setembro de 2020.
Sérgio Rodrigues Teixeira
Presidente
Ludmila Peixoto Soares
Vice-presidente
Lindomar Divino Pereira
Primeiro-secretário
Ediones Marcos de Campos
Segundo-Secretário
Lista de anexos: