Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre alteração do Parágrafo Único do Art. 165 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 165 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 165. ..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, 04 de novembro 2021.

Ediones Marcos de Campos
Presidente

Isac Nogueira da Silva Júnior
Vice-presidente

Ronaldo Rodrigues Gomes
Primeiro-secretário
Priscilla de Sousa A. da Silva
Segunda-secretária

Lista de anexos:

Emenda 25-2021