Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.320, DE 27 DE AGOSTO DE 2003.

Autoriza o Poder Executivo, através da firmatura de instrumento de convênio a consociar-se com Rede Goiana de Microcrédito - RGM - BANCO DO POVO com a finalidade de implementar a política de desenvolvimento prevista na Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás aprova e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover o consórcio do município com Rede Goiana de Microcrédito - RGM - BANCO DO POVO, no cumprimento do objetivo de implementar a política do desenvolvimento econômico das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, exercidas por pessoas de baixa renda, empresa de pequeno porte e microempresas estabelecidas no território do Município.
Art. 2º Para associar-se com a RGM - BANCO DO POVO, o Município de responsabilizará pela cessão de materiais, móveis, instalações, equipamentos e pessoal adequados ao cumprimento efetivo dos objetivos deste Termo de Parceria.
Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas. deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes princípios fundamentais:
I - os recursos destinados ao fomento das atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, advirão exclusivamente da Rede Goiana de Microcrédito - RGM - Banco do Povo, a qual disponibilizará um limite de crédito a ser aplicado no município gradativamente, de acordo com as normas de funcionamento;
II - os serviços serão prestados de forma ágil e desburocratizada:
III - as operações de crédito relacionadas com o desenvolvimento das atividades produtivas dos pequenos e microempreendedores deverão compatibilizar-se com a remuneração justa do capital;
IV - as atividades inerentes a este. consórcio serão exercidas, exclusivamente, dentro do território do Município de Bela Vista de Goiás e seus distritos;
V - anualmente serão analisados as regularidades e o funcionamento das operações realizadas;
Art. 4º O chefe do Poder Executivo fica autorizado a receber convênio com a Rede Goiana de Microcrédito - RGM - BANCO DO POVO, visando a execução da política de desenvolvimento prevista na Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, no sentido de propiciar às pessoas de baixa renda e a criação de empregos e micro-empresários, a geração de renda e a criação de empregos, integrar o exercício das atividades informais ao processo produtivo regular, bem como abrir créditos adicionais e transferir os objetivos e ao cumprimento da Lei.
Art. 5º Qualquer desvirtuamento nas finalidades prevista neste consórcio autorizará o Município a promover o seu desligamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de agosto de 2003.

Wanderley Rodrigues de Siqueira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1320-2003