Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 26 DE ABRIL DE 2004.

Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 9 de 18 de fevereiro de 2004 e dá outras providências.

Prefeito Municipal,

Faço saber que a Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, passa a ter no ANEXO VI - CODIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES POR CATEGORIA FUNCIONAL, as seguintes alterações:
I - Fiscal de Vigilância Sanitária I - cód. 1.28.1.03;
II - Fiscal de Vigilância Sanitária II - cód. 1.29.1.06;
III - Fiscal der Vigilância Sanitária III - cód. 1.30.1.07.
Art. 2º O cargo de Agente de Serviços Operacionais, constante do Quadro Anterior, transformado em Auxiliar de Serviços Gerais no Quadro Proposto, do ANEXO V - DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DO QUADRO ANTERIOR E DOS SIMILARES NO QUADRO PROPOSTO, passa no Quadro Proposto a ser similar ao cargo de Artífice.
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo, promover as modificações propostas nesta Lei, nos demais anexos da Lei Complementar nº 9, de 18 de fevereiro de 2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

Gabinete do Prefeito do Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de abril de 2004.

Wanderley Rodrigues de Siqueira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LC n 013-2004