Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 2.140, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre reajuste para os profissionais da educação e institui o piso do magistério do Município de Bela Vista de Goiás no ano de 2026, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos profissionais da Educação do Município de Bela Vista de Goiás, abrangidos pela Lei Complementar nº 057/2011, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 057/2011, de 26 de julho de 2011, fica concedido o reajuste de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 09 dias do mês de março de 2026.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2140-2026