Art. 1º Aos profissionais da Educação do Município de Bela Vista de Goiás, abrangidos pela Lei Complementar nº 057/2011, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 057/2011, de 26 de julho de 2011, fica concedido o reajuste de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
