Art. 1º Altera os seguintes artigos da Lei Complementar nº 011/2004:
"Art. 2º ..................................................
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TÍTULO II
Do Servidor do Magistério Público Municipal
Do Servidor do Magistério Público Municipal
"Art. 3º ..................................................
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"Art. 4º ..................................................
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"III - ..................................................
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"a) ..................................................
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"b) ..................................................
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"Art. 15. ..................................................
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Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados de seu objetivo de mister.
