Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 2.092, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre reajuste para os profissionais da educação e institui o piso do magistério do Município de Bela Vista de Goiás no ano de 2025, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos profissionais da Educação do Município de Bela Vista de Goiás, abrangidos pela Lei Complementar nº 057/2011, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 057/2011, de 26 de junho de 2011, fica concedida a atualização da remuneração, com reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 15 dias do mês de janeiro de 2025.
Eurípedes José do Carmo
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2092-2025