Art. 1º Aos profissionais da Educação do Município de Bela Vista de Goiás, abrangidos pela Lei Complementar nº 057/2011, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 057/2011, de 26 de junho de 2011, fica concedida a atualização da remuneração, com reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
