Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 116, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Altera a Lei Complementar Municipal nº 116, de 14 de agosto de 2019, na forma que especifica e da outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 11 dias do mês de maio de 2026.
Eurípedes José do Carmo
Prefeito Municipal
Lista de anexos: