Art. 1º Acrescenta os Incisos "I" e "II" no § 2º do art. 33, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. ......
§ 1º ......
§ 2º ......
§ 3º ......
§ 4º ......
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 032, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
Acrescenta os Incisos "I" e "II" no § 2º do art. 33 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.
Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, ao 09 de junho de 2026.
Rubens Rafael de Oliveira
Presidente
Jonair Bonifácio de Souza
Vice-Presidente
Carlos Antonio da Silva
Primeiro Secretário
Isac Nogueira da Silva Júnior
Segundo-Secretário
Lista de anexos: