Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 032, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

Acrescenta os Incisos "I" e "II" no § 2º do art. 33 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás:
Art. 1º Acrescenta os Incisos "I" e "II" no § 2º do art. 33, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. ......
§ 1º ......
§ 2º ......
§ 3º ......
§ 4º ......
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, ao 09 de junho de 2026.

Rubens Rafael de Oliveira

Presidente

Jonair Bonifácio de Souza

Vice-Presidente

Carlos Antonio da Silva

Primeiro Secretário

Isac Nogueira da Silva Júnior

Segundo-Secretário