Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.520/2009, de 24 de abril de 2009, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Conceder em forma de CESSÃO DE USO, por terceiros, área pública urbana na forma que menciona, ao Estado de Goiás, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
