Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.691, DE 28 DE OUTUBRO DE 2013.

Altera Redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1.520/2009, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.520/2009, de 24 de abril de 2009, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Conceder em forma de CESSÃO DE USO, por terceiros, área pública urbana na forma que menciona, ao Estado de Goiás, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Bela Vista de Goiás, aos 28 dias do mês de outubro de 2013.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1691-2013