Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder em forma de CESSAO DE USO nos termos do inciso XVIII, do art. 60, da Lei Orgânica Municipal, o uso de bens municipais por terceiros, constitutivo de uma área Pública, situada na Avenida Gilson Alves, Qd. 07, It. 10, no Setor Lucia Alice, com 603,33m2, medindo de frente 19,00 metros, confrontando com a Avenida Gilson Alves, pelo lado Direito medindo 27,00m, confrontando com o lote nº 02, pelo esquerdo medindo 22,00m, confrontando com a Alameda Altino Dutra, pelos fundos medindo 23,00m, confrontando com o lote nº 04, e pela linha do chanfrado, com 7,07m, situada dentro do perímetro urbano desta Cidade, nos termos a ser consumada a cessão de uso.
Art. 2º A presente cessão será feita em caráter precário e oneroso, para o Estado de Goiás juntamente com a Secretária de Segurança Pública de Goiás e a Polícia Militar do Estado, com finalidade exclusiva para instalação da Base Operacional Chefatura da Polícia Militar, mediante cláusulas contratuais que serão firmadas entre a Administração/cedente e o Estado/cessionário.
Art. 3º O Cessionário terá o até o mês de julho de 2014, para iniciar as instalações de que trata o art. 2º.(Redação dada pela Lei nº 1.691 de 2013)
Parágrafo único. Caso o Cessionário não cumpra o prazo estabelecido, torna sem efeito a presente lei.
Art. 4º Todas as despesas necessárias para as instalações, manutenção e funcionamento correrão por conta exclusiva do Cessionário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
