Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 12 DE JUNHO DE 2007.

Altera a redação do Inciso III do Art. 32; do Parágrafo 2º do Art. 36 e do Parágrafo 4º do Art. 46, da Lei Orgânica do Município.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás.
Art. 1º Inciso III, do art. 32 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O § 2º, do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O § 4º, do art. 46 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, Aos doze Dias do Mês de Junho de 2007.

Laert Caneiro Neto
Presidente

Rubens Rafael de Oliveira

Primeiro Secretário

Lista de anexos:

Emenda 02-2007