Art. 1º Inciso III, do art. 32 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O § 2º, do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O § 4º, do art. 46 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
