Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.582, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

Revoga Lei Municipal, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprova e eu Eurípedes José do Carmo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal na 1.339, de 10 de dezembro de 2003, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo, doar terreno de propriedade do município de Bela Vista de Goiás, à Associação dos Proprietários de Açougue de Bela Vista de Goiás (APRAB), na forma que especifica e dá outras providencias".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Bela Vista de Goiás, aos 30 dias do mês de junho de 2010.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1582-2010