Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal na 1.339, de 10 de dezembro de 2003, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo, doar terreno de propriedade do município de Bela Vista de Goiás, à Associação dos Proprietários de Açougue de Bela Vista de Goiás (APRAB), na forma que especifica e dá outras providencias".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
