Art. 1º Fica por força da presente Lei, dispensada a Concorrência Pública para doação, nos termos do §1º do art. 92, da Lei Orgânica do Município, para autorizar o chefe do Poder Executivo autorizado, promover a doação à Associação dos Proprietários de Açougue de Bela Vista de Goiás (APRAB) CNPJ - MF sob o nº 01.793.903/0001-30, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com endereço à Rua Domingos Arantes nº 379, Centro, Bela Vista de Goiás, CEP: 75240-000, de uma área de 10.86.99 ha. de terras, de sua propriedade, a ser desmembrada de uma área maior, com os seguintes limites e confrontações: “ começa em um arco cravado junto a uma cerca de arame, à margem da faixa de domínio da rodovia GO 020, que liga Goiânia a Bela de Goiás com a estrada de rodagem: daí, segue-se margeando à referido estrada, por cerca de arame, sob os seguintes rumos magnéticos e distâncias 63º29'56" NE-96,15 metros, 35º30'32" NE-27,67 metros e 16º19'44" NE-338,43 metros, até o marco cravado junto a uma cerca de arame, à margem da estrada de rodagem, na divisa das terras da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás; daí, segue-se confrontando com esta, por cerca de arame, sob o seguinte rumo magnético e distância: 73º12'56" NW-308,13 metros, até o marco cravado junto a uma cerca de arame, na divisa das terras de Idelfonso Bento; daí, segue-se confrontando com este, por cerca de arame sob o seguinte rumo magnético e distância: 20º11'07" SW-203,72 metros, até o marco cravado junto a uma cerca de arame, à margem esquerda da faixa de domínio da rodovia GO 020 que liga Goiânia a Bela Vista de Goiás; daí, segue-se margeando à referida rodovia no sentido Goiânia Bela Vista de Goiás, por cerca de arame, sob os seguintes rumos magnéticos e distância: 21º02'42" SE-23,00 metros, 29°43'25" SE-145,00 metros e 33°18'21" SE-165,89 metros até o marco onde teve início".
Parágrafo Único. A área a ser doada será desmembrada de uma área maior de propriedade do Município de Bela Vista de Goiás, constituída, de uma Gleba de Terras com áreas 08 alqueires e 66,88 litros de 42.76.65,25 ha., sendo: 01 alqueire e 76,24 litros ou 09.45,30 ha., de cultura e 6 alqueires e 70,64 litros ou 33.31.39,95 ha. de campo, área compensada dentro das seguintes divisas: “ Inicia em um marco de pedra cravado nas divisas de Euclides de Souza com a Gleba de nº 07 de propriedade do condômino Antônio Bento; e daí segue confrontando com terras do primeiro, por cerca de arame sob os seguintes rumos distancias: 55°01'43" NW-97,91m e 69°05'43" SW-208,34 m até o marco de pedra, cravado na margem de uma vertente sem denominação na divisa da Gleba nº 09 de propriedade do condômino Idelfonso Bento; daí segue-se confrontando com terras deste sob os seguintes rumos e distâncias: 21°02'30’ SW-1.294,06 m até o marco de pedra cravado na margem da rodovia GO 020 nas divisas da Granja Saito S.A., com Afonso Bento; daí segue-se confrontando com esses ladeando a rodovia por cerca de arame; sob os seguintes rumos e distância: 10°36'54" SE-19,00 m- 14°09'26"-SE-45,79 m; 18°13'38" SE-81,40 NW-32°07'45" - SE-213,55 m; até a divisa de Venino Luiz; daí segue-se confrontando com este, sob os seguintes rumos e distância: 86°16'59" - SE-44,09 m e 27°12'30" NE-210,00m até na divisa de Jônio Marques; daí segue confrontando com este sob o seguinte distância 27°12',30" NE-390,56m até a divisa da Gleba nº 07 de propriedade do condômino Antônio Bento; daí segue-se confrontando com este sob o seguinte rumo e distância: 26°46'09" NE-1.030,00m até o marco onde teve início", conforme CCIR 96-7, Código nº 934.046.017.531-1, com área total de 42,7 ha., nº de módulos 0,81, módulos fiscais 35,0 ha., e fração mínima de parcelamento 3,0 ha., do Cartório de Registro e Imóveis e Tabelionato-1º de Notas adquirida, pelo Município de Cézar José Taveira CPF (MF) sob o nº 002.621.701-59 e CI-RG nº 130.448-2ª via SSP/GO, médico e sua esposa Gesmaria Camargo Tavares, CI-RG nº 118.350 2ª via SSP/GO, do lar, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal de bens, residentes e domiciliados à rua 29, nº 123, apartamento 101, Setor Central Goiânia - GO.
Art. 2º Fica por força desta Lei, também reconhecida de Utilidade Pública, a Associação dos Proprietários de Açougue de Bela Vista de Goiás, (APRAB), CNPJ (MF) sob o nº 01.793.903/0001-30, entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com endereço à rua domingos Arantes, nº 379, Centro, Bela Vista de Goiás, CEP - 75240-000, para os fins de mister.
Art. 3º A presente doação deverá efetivar-se com encargo da finalidade exclusiva da construção do abatedouro de bovinos da associação dos Proprietários de Açougue de Bela Vista de Goiás (APRAB), cujo prazo de seu cumprimento é de 02 (dois) anos a partir da data de vigência da presente Lei, revertendo-se ao patrimônio Municipal automaticamente caso não ocorra o implemento de condições dentro do prazo estabelecido, dispensando-se de licitação por reconhecimento legal de interesse público, por tratar-se de entidade reconhecida de Utilidade Pública nos termos do artigo anterior, devendo acorrer às expensas da donatária todas as despesas decorrentes de impostos e direitos trabalhistas de seus empregados, isentando o município doador de qualquer ônus tributários, trabalhista ou previdenciário, cujos serviços são prestado a todos os açougueiros do município, para os fins deste mister.
Art. 4º Fica determinada à Secretaria Municipal de Administração a adoção das providências complementares e comportáveis, necessárias à consumação deste mister inclusive o desafetamento e os consequentes registros escriturais de sua baixa patrimonial legal.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei acorrerão á conta da dotação Orçamentária própria do vigente orçamento, segundo o novo plano de classificação funcional programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores, ressaltando que as despesas cartorárias e tributárias relativas ao imposto de transmissão de bens imóveis intervivos será por conta da donatária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições me contrário, para que surtam todos os seu jurídicos e legais efeitos.
