Art. 1º O art. 14 da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Os Incisos I, XI, XII, XIII e XIV do art. 20 da Lei Municipal nº 1.516/2009, terão acréscimo nos valores sobre os salários atuais dos servidores efetivos, conforme segue:
I - Técnico Legislativo I, PROCURADORIA JURÍDICA, será incorporado o valor de R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais) em seu salário base atual, atendendo a equiparação salarial existente entre o Poder Executivo e Legislativo do Município;
XI - Auxiliar Legislativo III, TELEFONISTA, será incorporado o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em seu salário base atual;
XII - Auxiliar Legislativo V, VIGILANTE, será incorporado o valor de R$ 100,00 (cem reais) em seu salário base atual;
XIII - Auxiliar Legislativo VI, COPEIRA, será incorporado o valor de R$ 199,44 (cento e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos) em seu salário base atual;
XIV - Auxiliar Legislativo VII, SERVIÇOS GERAIS, será incorporado o valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais) em seu salário base atual;
Art. 3º O vencimento do Assessor Parlamentar - CAS 01 descrito no Anexo VII da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a vigorar com o valor de R$ 679,21 (seiscentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2011, revogando as disposições em contrário.
