Prefeitura de Bela Vista de Goiás

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Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.614, DE 11 DE MAIO DE 2011.

Altera o art. 14 da Lei Municipal nº 1.516/2009, e acrescenta valores aos salários bases definidos nos Incisos I, XI, XII, XIII E XIV do art. 20 e no Anexo VII da Lei Municipal nº 1.516/2009 que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Legislativo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e, eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Os Incisos I, XI, XII, XIII e XIV do art. 20 da Lei Municipal nº 1.516/2009, terão acréscimo nos valores sobre os salários atuais dos servidores efetivos, conforme segue:
I - Técnico Legislativo I, PROCURADORIA JURÍDICA, será incorporado o valor de R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais) em seu salário base atual, atendendo a equiparação salarial existente entre o Poder Executivo e Legislativo do Município;
XI - Auxiliar Legislativo III, TELEFONISTA, será incorporado o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em seu salário base atual;
XII - Auxiliar Legislativo V, VIGILANTE, será incorporado o valor de R$ 100,00 (cem reais) em seu salário base atual;
XIII - Auxiliar Legislativo VI, COPEIRA, será incorporado o valor de R$ 199,44 (cento e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos) em seu salário base atual;
XIV - Auxiliar Legislativo VII, SERVIÇOS GERAIS, será incorporado o valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais) em seu salário base atual;
Art. 3º O vencimento do Assessor Parlamentar - CAS 01 descrito no Anexo VII da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a vigorar com o valor de R$ 679,21 (seiscentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2011, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Bela Vista de Goiás, aos 11 dias do mês de maio de 2011.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1614-2011