Art. 1º Fica o Poder Executivo fica autorizado a adquirir um (01) Terreno em Roselândia, localizado na Rua 07 de Setembro, Quadra P, Lote 11, Distrito de Roselândia, Bela Vista de Goiás, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº R-1-26.102, para ampliação da Escola Municipal Dona Orcinda José de Oliveira, o qual será paga um valor Aproximado de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2022, aprovado pela Lei nº 1.966, de 13 de dezembro de 2021, um Crédito Adicional de Natureza Especial no montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), tendo como fonte de receita o superávit do exercício anterior.
§ 1º As Despesas decorrentes desta Lei correrão através de dotação Orçamentária Específica.
§ 2º A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo nº 42 da Lei nº 4.320/64.
§ 3º A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da fonte de Recurso para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no quadro abaixo:
QUADROS DE DETALHAMENTO DE DESPESAS
| Órgão: 02 | Poder Executivo Bela Vista de Goiás | ||||
| Unid.: 41 | Sec. Municipal de Educação | ||||
| Função: 12 | Educação | ||||
| Subfunção: 122 | Administração Geral | ||||
| Programa: 1324 | Gestão da Política Educacional do Município | ||||
| Ação: 1.223 | Aquisição de Bens Imóveis | ||||
| Elemento: 4.4.90.61 | Aquisição de Bens Imóveis | R$ 130.000,00 | |||
| Fonte: | Superávit Recursos Ordinário | R$ 200.000,00 | |||
Art. 3º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em especial os resultantes de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, a serem especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 4º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2022, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
