Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a desafetar e permutar com a empresa S 3 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. Nº 21.592.212/0001-85, situada na Rua do Cavalo Marinho, nº 122, Quadra 91, Lote 21, setor Jardim Atlântico, CEP 74.343-210, Município de Goiânia - GO, uma Área Pública Municipal (APM 03-E) de 647,48m², situado à Rua Carajás, no residencial Maria Nadir, registrada em nome do Município de Bela Vista de Goiás, sob a matrícula Nº 26.997 do livro Nº 02 do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas, por uma área de 2.515,70m², situada à Rua Sussuapara, Centro, registrada em nome de S 3 Administradora de Imóveis Ltda., sob a matrícula Nº 15.580 do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas, com os limites e confrontações a seguir descritos:
I - Limites e confrontações da área 648,48m² a ser permutada: UMA ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL - APM 03-E, situada à RUA CARAJÁS, no RESIDENCIAL MARIA NADIR, em Bela Vista de Goiás/GO, com a área de 647,48m², com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, limitando com à Rua Carajás em 13,02 metros; pelo lado direito, confrontando com a APM 03-D, de propriedade de Previbel em 37,39 metros; pelo lado esquerdo, confrontando com o remanescente da APM 03, em 43,31 metros; por fim, pelos fundos, limitando com à Avenida Senador Pedro Ludovico Teixeira em 19,77 metros.
II - Limites e confrontações da área 2.515,70m² a ser permutada: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01 de coordenadas N 8.122.952.341m e E 717.617.531m situado no vértice mais ao norte deste perímetro; com o azimute de 101º34'33" e distância 30,00m, até o vértice P-02 de coordenadas N 8.122.946,321m e E 717.646,921m; no vértice P-02 de coordenadas N 8.122.946,321m e E 717.646,921m situado no vértice mais ao norte deste perímetro; deste segue com o azimute de 97º45'59" e distância 13,37m, até o vértice P-03 de coordenadas N 8.122.944,514m e E 717.660,170m; P-03 de coordenadas N 8.122944,514m e E 717.660,170m; deste segue confrontando com a Parte 01, com os seguintes azimutes e distâncias; 180º 00'00" e 25,42m, até o vértice P-12 de coordenadas N 8.122.919,096m e E 717.660,170m; P-12 de coordenadas N 8.122.919,096m e E 717.660,170m; 90º15'05" e 64,28m, até o vértice P-08, de coordenadas N 8.122.918,814m e E 717.724,451m; P-08, de coordenadas N 8.122.918,814m e E 717.724,451m; deste, segue confrontando com a Rua Suçuapara com o azimute de 178º05'48" e distância de 14,00m, até o vértice P-09 de coordenadas N 8.122.904,811m e E 717.724,916m; P-09 de coordenadas N 8.122.904,822m e E 717.724,916m; deste segue com o azimute de 270º10'18" e 67,13m, até o vértice P-10 de coordenadas N 8.122.905,023m e E 717.6578,783m; P-10 de coordenadas N 8.122.905,023m e E 717.657,783m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias; de 270º10'24" e 30,73m, até o vértice P-11, de coordenadas N 8.122.905,116m e E 717.627,053m; 348º36'01" e 48,18m, até o vértice P-01 de coordenadas N 8.122.952,341m e E 717.617,531m, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGR, tendo como S.G.R (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A permuta a que se refere o artigo 1º será feita por equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes.
§ 1º O valor da avaliação da área pública corresponde a R$ 243.453,93 (duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município.
§ 2º O valor da avaliação da área particular corresponde a R$ 243.453,93 (duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município.
Art. 3º O objetivo da permuta autorizada por esta Lei é o de viabilizar a implantação do Parque Sussuapara.
Art. 4º A permuta segue as regras contidas no artigo 93 da Lei Orgânica Municipal de Bela Vista de Goiás.
Art. 5º As despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura e registro, correrão às expensas da Administração Pública.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
