Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 2.045, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza a permuta das áreas que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiásaprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a desafetar e permutar com a empresa S 3 ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. Nº 21.592.212/0001-85, situada na Rua do Cavalo Marinho, nº 122, Quadra 91, Lote 21, setor Jardim Atlântico, CEP 74.343-210, Município de Goiânia - GO, uma Área Pública Municipal (APM 03-E) de 647,48m², situado à Rua Carajás, no residencial Maria Nadir, registrada em nome do Município de Bela Vista de Goiás, sob a matrícula Nº 26.997 do livro Nº 02 do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas, por uma área de 2.515,70m², situada à Rua Sussuapara, Centro, registrada em nome de S 3 Administradora de Imóveis Ltda., sob a matrícula Nº 15.580 do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protesto, Tabelionato 2º de Notas, com os limites e confrontações a seguir descritos:
I - Limites e confrontações da área 648,48m² a ser permutada: UMA ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL - APM 03-E, situada à RUA CARAJÁS, no RESIDENCIAL MARIA NADIR, em Bela Vista de Goiás/GO, com a área de 647,48m², com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, limitando com à Rua Carajás em 13,02 metros; pelo lado direito, confrontando com a APM 03-D, de propriedade de Previbel em 37,39 metros; pelo lado esquerdo, confrontando com o remanescente da APM 03, em 43,31 metros; por fim, pelos fundos, limitando com à Avenida Senador Pedro Ludovico Teixeira em 19,77 metros.
II - Limites e confrontações da área 2.515,70m² a ser permutada: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01 de coordenadas N 8.122.952.341m e E 717.617.531m situado no vértice mais ao norte deste perímetro; com o azimute de 101º34'33" e distância 30,00m, até o vértice P-02 de coordenadas N 8.122.946,321m e E 717.646,921m; no vértice P-02 de coordenadas N 8.122.946,321m e E 717.646,921m situado no vértice mais ao norte deste perímetro; deste segue com o azimute de 97º45'59" e distância 13,37m, até o vértice P-03 de coordenadas N 8.122.944,514m e E 717.660,170m; P-03 de coordenadas N 8.122944,514m e E 717.660,170m; deste segue confrontando com a Parte 01, com os seguintes azimutes e distâncias; 180º 00'00" e 25,42m, até o vértice P-12 de coordenadas N 8.122.919,096m e E 717.660,170m; P-12 de coordenadas N 8.122.919,096m e E 717.660,170m; 90º15'05" e 64,28m, até o vértice P-08, de coordenadas N 8.122.918,814m e E 717.724,451m; P-08, de coordenadas N 8.122.918,814m e E 717.724,451m; deste, segue confrontando com a Rua Suçuapara com o azimute de 178º05'48" e distância de 14,00m, até o vértice P-09 de coordenadas N 8.122.904,811m e E 717.724,916m; P-09 de coordenadas N 8.122.904,822m e E 717.724,916m; deste segue com o azimute de 270º10'18" e 67,13m, até o vértice P-10 de coordenadas N 8.122.905,023m e E 717.6578,783m; P-10 de coordenadas N 8.122.905,023m e E 717.657,783m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias; de 270º10'24" e 30,73m, até o vértice P-11, de coordenadas N 8.122.905,116m e E 717.627,053m; 348º36'01" e 48,18m, até o vértice P-01 de coordenadas N 8.122.952,341m e E 717.617,531m, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGR, tendo como S.G.R (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A permuta a que se refere o artigo 1º será feita por equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes.
§ 1º O valor da avaliação da área pública corresponde a R$ 243.453,93 (duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município.
§ 2º O valor da avaliação da área particular corresponde a R$ 243.453,93 (duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município.
Art. 3º O objetivo da permuta autorizada por esta Lei é o de viabilizar a implantação do Parque Sussuapara.
Art. 4º A permuta segue as regras contidas no artigo 93 da Lei Orgânica Municipal de Bela Vista de Goiás.
Art. 5º As despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura e registro, correrão às expensas da Administração Pública.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 20 dias do mês de Novembro de 2023.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita

Lista de anexos:

Lei n 2045-2023