Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a desafetar e doar para a empresa SUBSTRATOS OURO NEGRO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 16.628.704/0001-43, com o objeto de produção de tomates especiais em cultivo protegido (estufas) a seguinte área pública:
I - situada na Rua 107, da quadra 222, no Loteamento Parque Las Vegas, nesta cidade de Bela Vista de Goiás/GO, com a área de 24.843,66,00 m², com as seguintes medidas e confrontações: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-14 até o P-15 confrontando o remanescente do 'Lote nº 2', numa distância de 189,34m; deste, segue confrontando com a Rua 84 com distância 21,08m, até o vértice P-05 de coordenadas N 8.122.104,215m e E 723.856,968m; deste, segue confrontando com a Rua 84, com os seguintes azimutes e distâncias; 211º41'37" e 90,51m, até o vértice P-06 de coordenadas N 8.122.027,204m e E 723.809,417m; 247º03'52" e 7,58m, até o vértice P-07 de coordenadas N 8.122.024,250m e E 723.802,436m; raio de 25,71m e distância de 22,06m até o vértice P-08 de coordenadas N 8.122.020,699m e E723.781,342m; deste segue confrontando com a Rua 107, com os seguintes azimutes e distâncias; 265º42'57" e 7,55m, até o vértice P-09, de coordenadas N 8.122.020,135m e E723.773,813m; 30105501" e 153,45m, até o vértice P-10 de coordenadas N 8.122.101,262m e E 723.643,563m; deste, segue confrontando com a Rua 80, com s seguintes azimutes e distâncias; 346º24'50" e 7,07m, até o vértice P-11, de coordenadas N 8.122.108,135m e E 723.641,902m; 30º35'59" e 111,84m, até o vértice P-12 de coordenadas N 8.122.204,404m e E 723.698,835m, por fim, do vértice P-12 até o P-14, confrontando com a Rua 80 e distância 17,14m", registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás sob o nº 27.104.
Parágrafo Único. A doação segue as regras contidas no artigo 91, I, e no artigo 92, § 3º e 4º da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 1.592/2010, 09 de dezembro de 2010, que "Cria Programa Municipal de Estimulo de Fomento a Indústria, Comércio e Serviços, e dá outras providências".
Art. 2º A doação prevista no artigo 1º desta Lei destina-se à promoção do desenvolvimento do imóvel, dando a ele finalidade econômica, com geração de emprego e renda para o Município, devendo a Donatária ampliar empresa com o objeto de produção de tomates especiais em cultivo protegido (estufas).
Parágrafo único. O imóvel doado não poderá ser locado ou transformado em residência ou em área de lazer.
Art. 3º A Donatária não poderá em hipótese alguma utilizar o imóvel para finalidade diversa da descrita no artigo 2º, estando uma eventual transferência do imóvel condicionada à continuidade das mesmas atividades, sob pena de reversão do bem para o município de Bela Vista de Goiás.
Art. 4º A Donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis para dar finalidade econômica para o imóvel, hipótese em que, expirado o prazo sem o cumprimento da condição, o bem será revertido para o patrimônio público do Município de Bela Vista de Goiás, inclusive com as benfeitorias existentes, sem direito a indenizações.
Parágrafo único. Na hipótese de utilização do bem para destinação diversa, o bem também será revertido para o patrimônio do município, inclusive com as benfeitorias existentes, sem direito a indenizações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
