Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 2.052, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza a doação de imóvel a empresa SUBSTRATOS OURO NEGRO EIRELI na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a desafetar e doar para a empresa SUBSTRATOS OURO NEGRO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 16.628.704/0001-43, com o objeto de produção de tomates especiais em cultivo protegido (estufas) a seguinte área pública:
I - situada na Rua 107, da quadra 222, no Loteamento Parque Las Vegas, nesta cidade de Bela Vista de Goiás/GO, com a área de 24.843,66,00 m², com as seguintes medidas e confrontações: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-14 até o P-15 confrontando o remanescente do 'Lote nº 2', numa distância de 189,34m; deste, segue confrontando com a Rua 84 com distância 21,08m, até o vértice P-05 de coordenadas N 8.122.104,215m e E 723.856,968m; deste, segue confrontando com a Rua 84, com os seguintes azimutes e distâncias; 211º41'37" e 90,51m, até o vértice P-06 de coordenadas N 8.122.027,204m e E 723.809,417m; 247º03'52" e 7,58m, até o vértice P-07 de coordenadas N 8.122.024,250m e E 723.802,436m; raio de 25,71m e distância de 22,06m até o vértice P-08 de coordenadas N 8.122.020,699m e E723.781,342m; deste segue confrontando com a Rua 107, com os seguintes azimutes e distâncias; 265º42'57" e 7,55m, até o vértice P-09, de coordenadas N 8.122.020,135m e E723.773,813m; 30105501" e 153,45m, até o vértice P-10 de coordenadas N 8.122.101,262m e E 723.643,563m; deste, segue confrontando com a Rua 80, com s seguintes azimutes e distâncias; 346º24'50" e 7,07m, até o vértice P-11, de coordenadas N 8.122.108,135m e E 723.641,902m; 30º35'59" e 111,84m, até o vértice P-12 de coordenadas N 8.122.204,404m e E 723.698,835m, por fim, do vértice P-12 até o P-14, confrontando com a Rua 80 e distância 17,14m", registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás sob o nº 27.104.
Parágrafo Único. A doação segue as regras contidas no artigo 91, I, e no artigo 92, § 3º e 4º da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 1.592/2010, 09 de dezembro de 2010, que "Cria Programa Municipal de Estimulo de Fomento a Indústria, Comércio e Serviços, e dá outras providências".
Art. 2º A doação prevista no artigo 1º desta Lei destina-se à promoção do desenvolvimento do imóvel, dando a ele finalidade econômica, com geração de emprego e renda para o Município, devendo a Donatária ampliar empresa com o objeto de produção de tomates especiais em cultivo protegido (estufas).
Parágrafo único. O imóvel doado não poderá ser locado ou transformado em residência ou em área de lazer.
Art. 3º A Donatária não poderá em hipótese alguma utilizar o imóvel para finalidade diversa da descrita no artigo 2º, estando uma eventual transferência do imóvel condicionada à continuidade das mesmas atividades, sob pena de reversão do bem para o município de Bela Vista de Goiás.
Art. 4º A Donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis para dar finalidade econômica para o imóvel, hipótese em que, expirado o prazo sem o cumprimento da condição, o bem será revertido para o patrimônio público do Município de Bela Vista de Goiás, inclusive com as benfeitorias existentes, sem direito a indenizações.
Parágrafo único. Na hipótese de utilização do bem para destinação diversa, o bem também será revertido para o patrimônio do município, inclusive com as benfeitorias existentes, sem direito a indenizações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de Dezembro de 2023.

Nárcia Kelly Alves da Silva

Prefeita

Lista de anexos:

Lei n 2052-2023