Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera a redação do art. 33 do Título II, Capítulo I, Sessão III das atribuições da Câmara Municipal e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás.
Art. 1º O Artigo 33 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os parágrafos do Artigo 33 continuam inalterados.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2008.

Laert Caneiro Neto
Presidente

Rubens Rafael de Oliveira

Secretário

Lista de anexos:

Emenda 05 - 2008