Art. 1º O Artigo 33 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os parágrafos do Artigo 33 continuam inalterados.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera a redação do art. 33 do Título II, Capítulo I, Sessão III das atribuições da Câmara Municipal e dá outras providências.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2008.
Laert Caneiro Neto
Presidente
Rubens Rafael de Oliveira
Secretário
Lista de anexos: