Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.626, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera os arts. 25, 26, 29 e Anexos IV, V, VI, VII e IX da Lei Municipal nº 1.516/2009 que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Legislativo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e, eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 25 da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25. São órgãos de apoio à atividade administrativa e político-parlamentar:
I - Gabinete da Presidência:
a) Diretor Administrativo Legislativo;
b) Coordenador Técnico Legislativo;
II - Gabinetes dos Vereadores:
a) Assessor Parlamentar.
Parágrafo único. O preenchimento dos cargos de que trata os incisos I e II deste artigo, cujos ocupantes terão exercício exclusivo nos Gabinetes, é de livre indicação parlamentar com a aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal."
Art. 2º O art. 26 da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. O Presidente deverá fazer a indicação dentre as alternativas constantes do Anexo VII."
Art. 3º O art. 29 da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Os Anexos IV, V, VI, VII passam a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PARTE TRANSITÓRIA
SITUAÇÃO NOVA
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGO / FUNÇÃO QUANT. CARGO CLASSE QUANT.
Diretor Legislativo Administrativo 01
Coordenador  Legislativo Técnico 01
Assessor Especial Parlamentar 01
Assessor Parlamentar 09
TOTAL 12
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CLASSE CARGO REQUISITOS QUANT.
Direção Executiva Diretor Administrativo Legislativo Diploma de ensino médio completo devidamente registrado no MEC. 01
Direção Executiva Assessor Parlamentar Especial Diploma de ensino médio completo devidamente registrado no MEC. 01
Direção Executiva Coordenador Técnico Legislativo Diploma de ensino médio completo devidamente registrado no MEC. 01
Gabinete Assessor Parlamentar Diploma de ensino médio completo devidamente registrado no MEC. 09
TOTAL 12
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS E VENCIMENTOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO SÍMBOLO QUANT.
Direção Executiva Diretor Administrativo Legislativo CAS-04 01
Direção Executiva Coordenador Técnico Legislativo CAS-03 01
Direção Executiva Assessor Parlamentar Especial CAS-02 01
Assessor Parlamentar Assessoria Parlamentar CAS-01 09
TOTAL 12
ANEXO VII
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR (R$)
CAS 01 R$ 679,21
CAS 02 R$ 923,00
CAS 03 R$ 1.670,00
CAS 04 R$ 2.170,00
Art. 3º O Anexo IX é acrescido da descrição sumária do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar Especial:
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL
Função: Assessor Especial
Carga horária: 40 horas semanais
Atribuições:
I - assistir à Presidência da Mesa Diretora na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara Municipal;
II - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
III - redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Gabinete;
IV - elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas;
V - proceder à divulgação de informações institucionais via imprensa e Internet;
VI - manter atualizado cadastro de informações de visitantes e outros dados relativos à Presidência da Mesa Diretora;
VII - elaborar relatórios de frequência e de funcionamento do controle dos períodos de férias;
VIII - prestar informações em requerimentos à Mesa Diretora, aos servidores, aos eleitores de acordo com os dados solicitados;
IX - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério da Presidência da Mesa Diretora.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 25 de outubro de 2011.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1626-2011