Art. 1º O art. 25 da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25. São órgãos de apoio à atividade administrativa e político-parlamentar:
I - Gabinete da Presidência:
a) Diretor Administrativo Legislativo;
b) Coordenador Técnico Legislativo;
II - Gabinetes dos Vereadores:
a) Assessor Parlamentar.
Parágrafo único. O preenchimento dos cargos de que trata os incisos I e II deste artigo, cujos ocupantes terão exercício exclusivo nos Gabinetes, é de livre indicação parlamentar com a aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal."
Art. 2º O art. 26 da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. O Presidente deverá fazer a indicação dentre as alternativas constantes do Anexo VII."
Art. 3º O art. 29 da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Os Anexos IV, V, VI, VII passam a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PARTE TRANSITÓRIA
|
SITUAÇÃO NOVA | SITUAÇÃO ANTERIOR | ||||
| CARGO / FUNÇÃO | QUANT. | CARGO | CLASSE | QUANT. | |
| Diretor Legislativo Administrativo | 01 | ||||
| Coordenador Legislativo Técnico | 01 | ||||
| Assessor Especial Parlamentar | 01 | ||||
| Assessor Parlamentar | 09 | ||||
| TOTAL | 12 | ||||
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CLASSE | CARGO | REQUISITOS | QUANT. |
| Direção Executiva | Diretor Administrativo Legislativo | Diploma de ensino médio completo devidamente registrado no MEC. | 01 |
| Direção Executiva | Assessor Parlamentar Especial | Diploma de ensino médio completo devidamente registrado no MEC. | 01 |
| Direção Executiva | Coordenador Técnico Legislativo | Diploma de ensino médio completo devidamente registrado no MEC. | 01 |
| Gabinete | Assessor Parlamentar | Diploma de ensino médio completo devidamente registrado no MEC. | 09 |
| TOTAL | 12 |
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS E VENCIMENTOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
| CARGO | SÍMBOLO | QUANT. |
| Direção Executiva | Diretor Administrativo Legislativo | CAS-04 | 01 |
| Direção Executiva | Coordenador Técnico Legislativo | CAS-03 | 01 |
| Direção Executiva | Assessor Parlamentar Especial | CAS-02 | 01 |
| Assessor Parlamentar | Assessoria Parlamentar | CAS-01 | 09 |
| TOTAL | 12 |
ANEXO VII
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| SÍMBOLO | VALOR (R$) |
| CAS 01 | R$ 679,21 |
| CAS 02 | R$ 923,00 |
| CAS 03 | R$ 1.670,00 |
| CAS 04 | R$ 2.170,00 |
Art. 3º O Anexo IX é acrescido da descrição sumária do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar Especial:
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL
Função: Assessor Especial
Carga horária: 40 horas semanais
Atribuições:
I - assistir à Presidência da Mesa Diretora na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara Municipal;
II - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
III - redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Gabinete;
IV - elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas;
V - proceder à divulgação de informações institucionais via imprensa e Internet;
VI - manter atualizado cadastro de informações de visitantes e outros dados relativos à Presidência da Mesa Diretora;
VII - elaborar relatórios de frequência e de funcionamento do controle dos períodos de férias;
VIII - prestar informações em requerimentos à Mesa Diretora, aos servidores, aos eleitores de acordo com os dados solicitados;
IX - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério da Presidência da Mesa Diretora.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
