Prefeitura de Bela Vista de Goiás

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Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.632, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera o art. 29 e Anexos IX, X e XI da Lei Municipal nº 1.516/2009 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional, Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Legislativo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, aprova e, eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 29 da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O Anexo IX da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO
PARTE TRANSITÓRIA
Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Função: Diretor Administrativo
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - incumbe dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Poder Legislativo;
II - prestar as informações e fornecer subsídios sobre assuntos afetos à Câmara Municipal;
III - promover estudos, análises e interpretação da legislação vigente, objetivando a adequação e melhoria na qualidade do serviço público e desenvolvimento do Poder Legislativo;
IV - aprovar os planos de metas e programas de trabalho da Câmara Municipal, estabelecendo objetivos prioritários;
V - ordenar o empenho de despesas e sua liquidação, bem como assinar ordens bancárias em conjunto com o responsável pela gestão dos recursos orçamentários e financeiros;
VI - baixar instruções normativas, portarias, ordens de serviço e outros atos administrativos e de caráter normativo sobre assuntos de competência da Câmara Municipal, com aquiescência da Mesa Diretora;
VII - efetuar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços quando os valores não excederem os limites para licitação, fazendo a cotação, elaborando mapas demonstrativos de preços, conferindo as notas fiscais e mantendo cadastro atualizado de fornecedores;
VIII - preparar o processo para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de obras e serviços, procedendo à cotação de preços e elaborando processos de licitação e contratos e tomando outras providências necessárias;
IX - elaborar processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
X - encaminhar e controlar a publicação dos extratos dos contratos firmados por esta Câmara;
XI - observar o cumprimento e acompanhar a gestão dos contratos celebrados pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
XII - manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
XIII - providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos da Câmara;
XIV - providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara;
XV - executar outras atividades correlatas às acima descritas e as determinações do Presidente da Mesa Diretora.
Cargo: COORDENADOR TÉCNICO LEGISLATIVO
Função: Coordenador Técnico
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
II - assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública;
III - exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta;
IV - assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - elaborar projetos de Lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;
VI - Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara Municipal;
VII - Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara;
VIII - Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
IX - Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município;
X - Realizar auditoria contábil e financeira;
XI - Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes;
XII - Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Mesa Diretora.
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL
Função: Assessor Especial
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - Assistir à Presidência da Mesa Diretora na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara Municipal;
II - Recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
III - Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Gabinete;
IV - Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas;
V - Proceder à divulgação de informações institucionais via imprensa e Internet;
VI - Manter atualizado cadastro de informações de visitantes e outros dados relativos à Presidência da Mesa Diretora;
VII - Elaborar relatórios de frequência de funcionários e proceder ao controle dos períodos de férias;
VIII - Prestar informações em requerimentos à Mesa Diretora, aos servidores e aos eleitores, de acordo com os dados solicitados;
IX - Executar outras atividades correlatas às acima descritas, conforme critério da Presidência da Mesa Diretora.
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR
Função: Assessor
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
X - assistir o Vereador na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara Municipal;
XI - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
XII - redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Gabinete;
XIII - elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas;
XIV - proceder à divulgação de informações institucionais via imprensa e Internet;
XV - manter atualizado cadastro de informações de visitantes e outros dados relativos aos Vereadores;
XVI - elaborar relatórios de frequência de funcionários e proceder ao controle dos períodos de férias;
XVII - prestar informações em requerimentos à Mesa Diretora, aos servidores, aos eleitores de acordo com os dados solicitados;
XVIII - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Vereador imediatamente subordinado.
Art. 3º O Anexo X e XI da Lei Municipal nº 1.516/2009 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO X
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS EFETIVOS
TÉCNICO LEGISLATIVO
PARTE PERMANENTE
Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO I.
Função: Procuradoria Jurídica.
Carga horária: 20 horas semanais.
Atribuições:
I - orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações administrativas e legislativas;
II - elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação;
III - elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;
IV - Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando necessária fundamentação jurídica.
V - Elaborar Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo.
VI - Assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes, exceto as Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento temporárias em matérias que exijam apreciação técnica, elaborando os respectivos pareceres.
VII - Proceder a estudos de alteração da legislação municipal, quando necessário.
VIII - Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério da Mesa Diretora.
Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO II
Função: Assessoria Administrativa
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas pelo Plenário, acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação;
II - Elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais;
III - Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente da Mesa Diretora;
IV - Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município;
V - Proceder à consolidação e à atualização das Leis municipais;
VI - Elaborar ata resumida das sessões, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado;
VII - Elaborar ata resumida, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias e das audiências públicas;
VIII - Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes;
IX - Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões;
X - Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos, pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência;
XI - Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato e Diretoria.
Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO III
Função: Assessoria Contábil
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias;
II - elaborar balancetes, demonstrativos e relatórios, aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor;
III - enviar as contas ao TCM/GO, dentro dos prazos legais;
IV - reparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário da Câmara;
V - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério da Mesa Diretora.
Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO IV
Função: Assessoria Financeira
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - Proceder no acompanhamento do fluxo de caixa através da previsão de receitas e despesas previstas e realizadas, baseando-se em projeções da expectativa de receitas, levando em conta os níveis históricos de receitas comparativamente com o fluxo de arrecadação;
II - Realizar previsão orçamentária, determinando assim a situação de solvência da Câmara Municipal ante os compromissos assumidos e investimentos previstos, apresentando os mesmos através de gráficos e/ou planilhas;
III - Fazer o acompanhamento dos repasses financeiros de contas vinculadas e fiscalização tributária, com o objetivo específico de mitigar inadimplências;
IV - Assessorar estudos e trabalhos com o objetivo de apresentar o padrão de desempenho econômico e financeiro da Administração da Câmara Municipal como um todo;
V - Lançar valores em conta corrente dos créditos bancários, utilizando os avisos emitidos pelas instituições bancárias conveniadas;
VI - Atender ao público via telefone e balcão com relação à posição de empenhos e/ou previsão de pagamento;
VII - Realizar conciliação bancária das contas, aplicar e resgatar recursos no mercado financeiro, calcular mensalmente os rendimentos auferidos em aplicações financeiras e relacionar os valores em contas, remetendo ao serviço contábil;
VIII - Elaborar mensalmente a posição individual de todas as contas contidas no boletim diário de caixa e bancos do último dia útil de cada mês e remeter ao serviço de Contabilidade prestando contas.
IX - realizar a análise e fechamento final dos pagamentos diários às empresas;
X - emitir cheques para pagamentos dos compromissos diários; receber, analisar e enviar ao caixa os créditos bancários, conferir e posteriormente enviar ao serviço Contábil;
XI - receber os comprovantes de pagamentos efetuados diariamente e anexar aos respectivos empenhos; encaminhar a assessoria contábil os documentos de despesa para que seja autenticado, lançar nas contas os cheques emitidos diariamente e as guias de recolhimento emitidas pelo serviço Contábil;
XII - elaborar e analisar o boletim diário da tesouraria; receber e fazer o fechamento final dos empenhos destinados ao pagamento do INSS e FGTS;
XIII - executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas, a critério da Mesa Diretora.
Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO V
Função: Assessoria de Recursos Humanos
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, vereadores e funcionários terceirizados;
II - elaborar relatórios de frequência de servidores e funcionários terceirizados e proceder ao controle dos períodos de férias;
III - elaborar a folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente;
IV - elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos referentes à administração de pessoal;
V - prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos das fichas funcionais e a legislação pertinente;
VI - planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal;
VII - executar programas de treinamento;
VIII - elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores;
IX - redigir atos da Mesa Executiva e Projetos de Resolução, com a devida justificativa, versando sobre assuntos de administração de pessoal;
X - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato e Diretoria.
Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO VI
Função: Assessoria de Controle Interno
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - executar a fiscalização da escrituração analítica de atos ou fatos administrativos;
II - fiscalizar a escrituração de contas correntes diversas;
III - organizar boletins de receita e despesas;
IV - verificar controle de caixa;
V - fiscalizar e controlar a escrituração mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros;
VI - conferir balancetes auxiliares de arrecadação;
VII - extrair contas de devedores do município;
VIII - examinar processos de prestação de contas;
IX - conferir guias de juros de apólice da dívida pública;
X - examinar empenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
XI - informar processos relativos à despesa, interpretar legislação referente à contabilidade pública;
XII - organizar relatórios às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres;
XIII - executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; executar outras tarefas afins e as requeridas pelo Presidente da Mesa Diretora.
Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO VII
Função: Assessoria de Comissões
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - assessorar a Mesa Diretora, os Vereadores e as Comissões Permanentes e Temporárias em questões regimentais;
II - proceder a estudos de alteração da legislação municipal, quando necessário;
III - elaborar o texto consolidado da legislação municipal, quando determinado pela Mesa Executiva;
IV - secretariar as Comissões Permanentes e Temporárias, elaborar ofícios, relatórios, controlar os prazos destas, e tomar outras providências que se fizerem necessárias;
V - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato e Diretoria.
Cargo: TÉCNICO LEGISLATIVO VIII
Função: Assessoria de Informática, Som e Imagem
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - definir estratégias de valorização das ações dos Vereadores e das Vereadoras;
II - definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os públicos interno e externo, em parceria com o departamento de informática;
III - encaminhar pautas por correio eletrônico aos usuários cadastrados por meio do website;
IV - propor, juntamente com os demais setores da assessoria de comunicação, novos serviços digitais aos internautas;
V - coordenar os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas;
VI - promover a atualização permanente, e sempre que solicitado, das informações dos Vereadores no site da Câmara Municipal;
VII - coordenar e supervisionar o envio de informações para o sistema interlegis;
VIII - receber e dar encaminhamento às solicitações dos internautas por meio de correio eletrônico;
IX - coordenar as atividades do sistema de som;
X - executar atividades referentes ao auxílio na operação de sistemas e na instalação e manutenção dos equipamentos;
XI - realizar atendimento imediato às chamadas dos diversos setores;
XII - auxiliar na manutenção dos padrões de configuração dos equipamentos e softwares segundo normas estabelecidas pelo departamento;
XIII - executar atividades referentes à operação de sistemas e à instalação e à manutenção de equipamentos de informática;
XIV - Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, e orientar usuários quanto à sua utilização;
XV - Identificar problemas técnicos dos equipamentos e de execução de programas, e providenciar soluções;
XVI - Garantir os padrões de configuração dos equipamentos e dos softwares, segundo normas estabelecidas pelo Departamento de Informática;
XVII - aplicar medidas de segurança aos sistemas e aos documentos da rede, de acordo com orientações do Analista;
XVIII - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato e Diretoria.
ANEXO XI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS EFETIVOS
AUXILIAR LEGISLATIVO
PARTE PERMANENTE
Cargo: AUXILIAR LEGISLATIVO I
Função: Secretaria
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - atender aos públicos interno e externo que demandem ao Gabinete da Presidência e à Diretoria Administrativa;
II - elaborar e/ou digitar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros;
III - efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes;
IV - executar outras atividades correlatas às acima descritas;
V - receber, conferir e protocolar expediente interno e externo que deem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino;
VI - protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara;
VII - classificar documentos, arquivá-los e prepará-los para a microfilmagem;
VIII - controlar os arquivos correntes, intermediários e permanentes, determinando prazos de guarda e destino dos documentos, com base em avaliação dos valores legal e histórico;
IX - atender a solicitação de documentos arquivados por parte dos públicos interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias;
X - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato e Diretoria.
Cargo: Auxiliar Legislativo II
Função: Recepcionista
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - recepcionar as pessoas que demandem aos serviços prestados pelo gabinetes e pelos departamentos e dar-lhes o devido encaminhamento;
II - atender ao público, fornecer informações, receber e anotar recados, digitar avisos, memorandos e outras tarefas afins;
III - operar mesas e aparelho telefônico, estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas;
IV - vigiar e manipular permanentemente painéis, atendimento urgente de ambulância, registrando dados de controle;
V - prestar informações relacionadas pela manutenção e conservação do equipamento utilizado, recepcionar o público, encaminhando aos respectivos setores;
VI - agendar reuniões, preencher fichas e cadastros diversos, digitar avisos, ofícios, e outras tarefas afins;
VII - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato e Diretoria.
Cargo: Auxiliar Legislativo III
Função: Telefonista
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - receber ligações telefônicas e transferi-las aos ramais solicitados;
II - efetuar ligações interurbanas solicitadas, e registrá-las em impresso próprio para o devido desconto em folha de pagamento quando se tratar de ligações particulares;
III - imprimir o relatório de ligações telefônicas e encaminhá-lo ao setor competente para cálculo dos valores para posterior desconto em folha de pagamento;
IV - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato e Diretoria.
Cargo: Auxiliar Legislativo IV
Função: Motorista
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado dentro ou fora do Município;
II - fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação;
III - responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda;
IV - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato e Diretoria.
Cargo: Auxiliar Legislativo V
Função: Vigilante
Carga Horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc.;
II - controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso;
III - verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;
IV - investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados;
V - levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;
VI - acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, exercer outras tarefas afins.
VII - responsabilizar da vigilância diurna e noturna das diversas dependências da sede do Poder Legislativo;
VIII - Executar outras atividades correlatas a critério do chefe imediato e Diretoria.
Cargo: Auxiliar Legislativo VI
Função: Copeiro
Carga horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - preparar e servir café e lanche aos vereadores e servidores;
II - servir café e água aos visitantes, quando solicitado;
III - manter a cantina higiênica e em boas condições de uso;
IV - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato e Diretoria.
Cargo: Auxiliar Legislativo VII
Função: Serviços Gerais
Carga Horária: 30 horas semanais
Atribuições:
I - executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, zeladoria;
II - executar trabalhos de preparação e serviços de chá, água e café, efetuar limpeza nas dependências de órgãos públicos;
III - executar serviços auxiliares de construção e conservação de logradouros, executar tarefas de capina em geral;
IV - efetuar serviços de carga e dês]cargas, executar tarefas auxiliares;
V - executar tarefas de abertura e fechamento de valas e de assentamento de canos auxiliares em medições com trena balizamentos e nivelamento, executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de obras, executar trabalhos de limpeza em geral, remoção e arrumação de móveis e utensílios e de serviços de alimentação;
VI - zelar e cuidar da conservação do prédio da Câmara Municipal, efetuar a coleta do lixo domiciliar, executar serviços auxiliares, lubrificação e troca de óleo e filtros em viaturas, máquinas equipamentos, executar outras tarefas afins;
VII - outras atividades correlatas a critério do superior imediato e Diretoria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 29 de dezembro de 2011.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1632-2011