Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 171, DE 17 DE JUNHO DE 1997.

Outorga Título de Cidadania.

O Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica outorgado o Titulo de Cidadão Honorário do Município de Cidade Ocidental - GO, ao senhor GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA.
Art. 2º - O referido diploma deverá ser entregue em Sessão solene da Câmara Municipal, que se reunirá especialmente para tal fim.
Art. 6°. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de junho de 1997. Mauro da Abadia Pereira de Souza Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 171 - 1997