Art. 1°. Fica outorgado o Titulo de Cidadão Honorário do Município de Cidade Ocidental - GO, ao senhor GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA.
Art. 2º - O referido diploma deverá ser entregue em Sessão solene da Câmara Municipal, que se reunirá especialmente para tal fim.
Art. 6°. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
