Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI Nº 1.455, DE 15 DE AGOSTO DE 2007.

Altera a Lei Municipal nº 1.440 de 07 de março de 2007, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bela Vista de Goiás/GO e, dá outras providências


A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, no uso da competência e das atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:  
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.440 de 07 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16.
"Art. 48.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em junho/2007.
Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Bela Vista de Goiás, aos 15 dias de agosto de 2007.

Wilson Marcos Teles

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 1455-2007