Art. 1º O inciso III do artigo 53 da Lei Complementar nº 12, de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás
LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.
Introduz alteração na Lei Complementar Nº 12, de 14 de Abril de 2004 na forma que especifica, e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 09 dias do mês de setembro de 2005.
Wilson Marcos Teles
Prefeito Municipal
Lista de anexos: