Art. 1º Fica acrescentado o Artigo 84-A na Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 006, DE 15 DE JUNHO DE 2009.
Acrescenta o Artigo 84-A na Sessão IV das Proibições da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás, e dá outras providências.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 15 dias do mês de junho de 2009.
Eurípedes José do Carmo
Prefeito Municipal
Lista de anexos: