Art. 1º Ficam criadas as vagas descritas no Anexo Único, parte integrante desta Lei, para os cargos de Profissionais da Saúde e Motorista de que trata a Lei Complementar nº 009, de 18.02.2004.
§ 1º O vencimento base das vagas criadas para os cargos de que trata o Caput deste artigo é o referente na Tabela de Vencimentos de que trata a Lei supra referida.
§ 2º Aplicam-se todos os dispositivos legais da Lei Complementar nº 009, de 18.02.2004.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
