Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 030, DE 13 DE MARÇO DE 2008.

Dispõe sobre a criação de cargos e vagas de Profissionais da Saúde do Programa Saúde da Família, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados junto ao quadro de pessoal efetivo da municipalidade, os cargos a seguir relacionados, que passam a ser os seguintes:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTITATIVOS VENCIMENTOS
MÉDICO(A) DA ATENÇÃO BÁSICA - PSF 08 R$ 1.528,67
ODONTÓLOGO(A) - PSF 08 R$ 904,54
ENFERMEIRO(A) - PSF 10 R$ 904,54
SUPERVISOR(A) TÉCNICO(A) DE LABORATÓRIO 01 R$ 904,54
FARMACÊUTICO(A) 01 R$ 904,54
ASSISTENTE SOCIAL - PSF 02 R$ 904,54
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF 08 R$ 356,25
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO - PSF 08 R$ 445,31
Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior terão as seguintes as atribuições:
I - Atribuições para o cargo de Médico(a) do PSF - Realizar consultas aos usuários de sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso e zelar pelo andamento e qualidade dos programas de saúde implantados; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, e outras; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade ao tratamento na Unidade de Saúde da Família - USF, por meio de sistema de acompanhamento e de referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares e verificar e atestar óbitos.
II - Atribuições para o cargo de Odontólogo(a) - (Cirurgião Dentista) do PSF - Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita à sua área de atuação; realizar procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 e na Norma Operacional Básica de Assistência à Saúde; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita à área de atuação; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal e supervisionar o trabalho efetuado pelo THD e o ACD.
III - Atribuições para o cargo de Enfermeiro(a) do PSF - Realizar cuidados de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecimentos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família - USF a partir da data de aprovação do Município de Bela Vista de Goiás; executar as ações de assistência integral em todas as fases de ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e integral; no nível de sua competência, executar assistências básicas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/2001. Aliar a atuação clínica a pratica da saúde coletiva; organizar e coordenar as criações de grupos de patologias específicas, como hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para Capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas aos desempenhos de suas funções; responsabilidade total sobre o controle dos funcionários relacionados na UBS e PSF; organizar e planejar as ações realizadas na equipe; entregar relatórios dentro dos prazos vigentes em cronograma já entregues na UBS; realizar e avaliar o teste do pezinho.
IV - Atribuições para o cargo de Supervisor(a) Técnico(a) de Laboratório - Responder pelo Laboratório Municipal de Análises Clínicas e Toxicologia perante os órgãos competentes; supervisionar e coordenar todas as atividades desenvolvidas no laboratório; assumir a responsabilidade pela execução de todos os procedimentos praticados no laboratório, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exercício profissional; fazer com que sejam prestadas ao público esclarecimentos necessários para a obtenção de resultados fidedignos; manter os reagentes e substâncias utilizadas na realização dos exames em condições adequadas de conservação; promover que no laboratório sejam garantidos boas condições de higiene e segurança; manter e fazer cumprir o sigilo profissional; e manter os documentos previstos na legislação vigente.
V - Atribuições para o cargo de Farmacêutico(a) - Realizar levantamento para traçar o perfil dos usuários de medicamentos do Programa de Saúde da Família; promover ações educativas; participar da elaboração do diagnóstico epidemiológico e social; planejar e realizar visitas domiciliares; prestar assistência aos usuários nos diferentes ciclos de vida; participar da capacitação ,educação e formação permanentes das equipes e demais profissionais; dispensar medicamentos antroposóficos, plantas medicinais e fitoterápicos, utilizados na terapêutica antroposófica, de acordo com os preceitos das Boas Práticas de Dispensação; participar, em todos os níveis, do processo de organização, estruturação, reestruturação e funcionamento da farmácia vinculada ao Programa de Saúde da Família; promover educação em saúde para a comunidade, relacionada ao uso de medicamentos, plantas medicinais e fitoterápicos, utilizados na terapêutica antroposófica; implantar ações de atenção farmacêutica, visando estabelecer o seguimento farmacoterapêutico dos usuários de medicamentos, plantas medicinais e fitoterápicos, utilizados na terapêutica antroposófica; armazenar medicamentos, plantas medicinais e fitoterápicos, utilizados na terapêutica antroposófica, em condições adequadas de conservação, de modo a assegurar a qualidade e a eficácia dos mesmos; controlar o estoque e a distribuição dos medicamentos e/ou materiais afins; elaborar relação de medicamentos e/outros materiais com as respectivas especificações e quantidades para instruírem processos de compras, bem como emitir laudo técnico nos referidos processos quando da aquisição.
VI - Atribuições para o cargo de Assistente Social do PSF - Promover o levantamento de dados relacionados aos aspectos sociais da população usuária, demonstrando as relações de causa e efeito na problemática da saúde; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos determinantes do processo saúde/doença; difundir orientações à população sobre saúde preventiva; elaborar, coordenar e executar treinamentos, bem como prestar supervisão e acompanhamento técnico a estagiários, profissionais e equipes ligadas ao Programa Saúde da Família; estimular o processo de participação social da população para a formação dos conselhos locais de saúde ou instâncias similares; atuar na intermediação entre o usuário, sua família e a equipe de saúde realizando o acompanhamento social nas questões de saúde; e orientar e esclarecer as famílias com relação aos direitos sociais, mobilizando-as para o exercício efetivo da cidadania; e prestar orientação à população ao utilizar adequadamente os recursos institucionais e sociais da comunidade, face às situações de saúde e sociais constatadas.
VII - Atribuições do cargo de Auxiliar de Enfermagem do PSF - Além daquelas especificadas na Lei Complementar 009/004, mais as de realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos da USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológica; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologia específica e às famílias de risco, conforme planejamento da USF.
VII - Atribuições do cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico do PSF - Além daquelas especificadas na Lei Complementar 009/04, mais as de realizar procedimentos de odontologia dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de odontologia na USF, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas odontológicas, exames e tratamentos da USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar ações de educação em saúde bucal, conforme planejamento da USF.
Art. 3º A carga horária estabelecida para os cargos e funções criados pela presente Lei é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto a de farmacêutico(a) que é de 20 (vinte) horas semanais, sendo que todos se submetem ao regime jurídico estatutário.
Art. 4º Os profissionais ocupantes dos cargos ora criados, exceto o de farmacêutico(a), além dos vencimentos acima especificados perceberão gratificação de 100% (cem por cento), enquanto estiverem atuando no PSF.
Art. 5º O cargo de Supervisor Técnico de Laboratório exige como requisito indispensável para provimento a formação superior em biomedicina ou farmácia bioquímica.
Art. 6° Supervisor Técnico de Laboratório perceberá gratificação de 100% (cem por cento), para desempenhar suas funções no Laboratório Municipal de Análises Clínicas e Toxicologia.
Art. 7º Os requisitos exigidos para ocupação dos cargos ora criados são aqueles estabelecidos pela Lei Complementar 009/04.
Art. 8º A carreira dos referidos profissionais será regida pela Lei Complementar 009/04.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás-GO, aos 13 dias do mês de março de 2008.

Wilson Marcos Teles

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc n 030-2008