Art. 1º Fica extinto o cargo de Escriturário do quadro de cargos em comissão - Anexo Único do artigo 2º da Lei nº 1.463/2007, de 12 de novembro de 2007.
Art. 2º Fica extinto o cargo existente no artigo 2º, parágrafo 3º, item I Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Bela Vista de Goiás PREVIBEL, letra c - "Escriturário", da Lei Complementar nº 067/2012, de 31 de dezembro de 2012.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
