Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Prefeitura de Bela Vista de Goiás

Município de Bela Vista de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 14 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre alteração nas Leis Municipais 1.463/07 e 067/2012, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Escriturário do quadro de cargos em comissão - Anexo Único do artigo 2º da Lei nº 1.463/2007, de 12 de novembro de 2007.
Art. 2º Fica extinto o cargo existente no artigo 2º, parágrafo 3º, item I Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Bela Vista de Goiás PREVIBEL, letra c - "Escriturário", da Lei Complementar nº 067/2012, de 31 de dezembro de 2012.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás, aos 14 dias do mês de março de 2014.

Eurípedes José do Carmo

Prefeito Municipal